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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para garantir o acesso de advogados a todos os documentos de investigações em andamento. O Estatuto da Advocacia já traz previsão nesse sentido para solicitar peças de inquérito nas repartições policiais. A intenção do projeto é permitir que o mesmo aconteça em qualquer instituição responsável por investigações, como o Ministério Público.

Há cerca de um mês o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o poder de investigação criminal do Ministério Público. Com a decisão, procuradores e promotores podem realizar investigações próprias e também colaborar com a apuração da polícia.

O projeto aprovado nesta terça-feira, 9, na CCJ é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto altera o Estatuto da Advocacia para incluir a possibilidade de acesso às investigações em curso “em qualquer instituição responsável pela condução” do caso. As investigações sigilosas dependem de uma procuração do investigado para que o advogado possa analisar os documentos.

Os advogados podem copiar as peças ou fazer anotações do material da investigação, seja físico ou digital. Não liberar o acesso ao caso ou fornecer material incompleto consiste em abuso de autoridade. O projeto será encaminhado diretamente para o Senado.

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