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José Sarney (PMDB), ex-senador pelo Amapá | Isac Nóbrega/PR
José Sarney (PMDB), ex-senador pelo Amapá| Foto: Isac Nóbrega/PR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que o juiz Sergio Moro, que conduz a Lava-Jato em Curitiba, não pode investigar o ex-senador José Sarney (PMDB-AP) com base na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Isso porque Sarney já é investigado pelos indícios surgidos a partir da delação na Corte superior. Portanto, o ex-parlamentar não poderá ser alvo de outro inquérito na primeira instância sobre o mesmo assunto.

No ano passado, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava Jato no STF, autorizou o compartilhamento da delação com Moro. O juiz inseriu as informações em um inquérito que já estava aberto na 13ª Vara Federal de Curitiba. Agora, esses dados terão de ser retirados da investigação. Nos depoimentos, Machado disse que Sarney recebeu propina de contratos da Transpetro durante nove anos, no valor total de R$ 18,5 milhões.

Segunda Turma do STF mantém sem sigilo delação de Machado

Na sessão da Segunda Turma do STF, o novo relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou pelo compartilhamento, concordando com a decisão de Teori. O julgamento representou a primeira derrota de Fachin na Lava Jato, porque os outros quatro integrantes da turma descordaram dele, determinando a retirada da delação do inquérito que está sob a condução de Moro. Discordaram de Fachin os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Para impedir o compartilhamento de provas com Moro, os quatro ministros do STF ponderaram que uma pessoa não pode ser duplamente investigada em dois foros diferentes. Toffoli ponderou que, com inquérito aberto sobre o mesmo assunto em duas instâncias, a defesa teria dificuldade em atuar.

“Está evidente que o agravante (Sarney) não sabe por quem está sendo investigado. É preciso deixar claro para o agravante onde ele vai responder”, disse Toffoli.

Os ministros também consideraram que Sarney é alvo de inquérito no STF com dois senadores: Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL). Como as suspeitas contra todos estão muito interligadas, não seria produtivo para as investigações se elas corressem de forma separada. Por isso, mesmo sem ter direito ao foro privilegiado, Sarney será investigado no STF. Esse tipo de prática é comum no tribunal e serve para dar mais unidade às apurações.

Em seu voto, Fachin explicou que Teori não separou Sarney dos demais investigados ao enviar a delação de Machado para a primeira instância. O ministro teria apenas compartilhado a prova. No entanto, para os demais integrantes da Segunda Turma, na prática, a decisão de Teori possibilitou que Sarney fosse investigado em duas instâncias ao mesmo tempo.

“Compartilhar informações não significa desmembrar [a investigação]”, argumentou Fachin.

Em delação premiada, Machado disse que, dos R$ 18,5 milhões repassados a Sarney, R$ 16 milhões foram recebidos em espécie. O dinheiro está inserido na propina total repassada pela Transpetro ao PMDB, que somou mais de R$ 100 milhões ao longo dos anos, também segundo o delator.

Machado disse que conheceu Sarney na década de 1980 e que, no início de 2006, o ex-senador o procurou reclamando de “dificuldades para manter sua base política no Amapá e no Maranhão”. O pedido foi de ajuda financeira para contornar o problema. O primeiro repasse de propina a Sarney teria sido realizado em 2006, no valor de R$ 500 mil. A princípio, o dinheiro teria sido repassado sem periodicidade certa. A partir de 2008, as parcelas teriam sido pagas anualmente. Segundo os depoimentos, os repasses perduraram até agosto de 2014.

Segunda Turma do STF mantém sem sigilo delação de Machado

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) manter sem sigilo a delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. O recurso contra a divulgação havia sido apresentado por um dos filhos de Machado, Daniel Firmeza Machado.

Em junho do ano passado, o ministro Teori Zavascki atendeu pedido do Ministério Público Federal e retirou o sigilo dos acordos de colaboração premiada de Sérgio Machado. A discussão do caso reacendeu o debate entre os ministros da Segunda Turma sobre o sigilo que cerca as delações.

“A princípio, nada deve sigilo de qualquer procedimento, na medida em que nesse tema há de prevalecer como regra básica a cláusula da publicidade”, disse o ministro Celso de Mello. “Numa república como a nossa, fundada em bases democráticas, os estatutos do poder não podem de modo algum privilegiar o mistério”, completou o Decano da Corte.

Para Celso de Mello, o sigilo não deve ser uma prática “cultuada pelo poder público” e a “publicidade é imprescindível à existência da democracia”. O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, defendeu “a luz do sol” para trazer a público casos de corrupção de “alto nível”. “Com a mais ampla divulgação dessas delações premiadas, evita-se aquela divulgação seletiva por parte dos meios de comunicação e dá-se um tratamento isonômico a todos”, observou o ministro.

Já Dias Toffoli, mesmo acompanhando o voto dos colegas, destacou que a questão relativa ao sigilo “não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado”. “Temos de olhar para o lado colaborador, não só de proteger a investigação, mas também de proteger a própria integridade física do colaborador. Mas isso é aferível caso a caso, e aqui (no caso de Machado) se verifica que, já passado um tempo, não houve prejuízo (à integridade física)”, ponderou Toffoli.

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