• Carregando...
TJ-PR:  depósitos judiciais terão de continuar nas contas da Justiça e não podem ser transferidos para o caixa do governo | Antônio More/ Gazeta do Povo
TJ-PR: depósitos judiciais terão de continuar nas contas da Justiça e não podem ser transferidos para o caixa do governo| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

R$ 6 bilhões é o valor estimado em depósitos judiciais do Paraná. OAB teme que, caso o Judiciário paranaense passe a integrar a conta única estadual, o Executivo movimente esse dinheiro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve ontem a liminar que impede que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) passe a integrar a chamada conta única do governo do estado. A decisão inicial havia sido concedida no último dia 12, atendendo a uma solicitação da Seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). No entendimento da Ordem, a lei que criou o Sistema de Gestão Integradas de Recursos Financeiros (Sigerfi) do governo do estado e o decreto judiciário que unifica em uma única conta os recursos da Justiça estadual abrem brecha para que o Executivo passasse a movimentar cerca de R$ 6 bilhões referentes a depósitos judiciais.

O TJ recorreu da decisão do início do mês e, na sessão de ontem, teve o pedido de reconsideração negado. Foi mantido o entendimento do conselheiro Silvio Rocha, relator do caso. Em sua decisão, ele entendeu que a transferência dos recursos para o caixa único estadual poderia causar danos a terceiros. Rocha também suspende liminarmente o Decreto Judiciário n.º 940/2013 porque o texto previa o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal na administração dos recursos judiciais.

Ao recorrer da liminar, o Judiciário estadual argumentou que há "inexistência do perigo de dano, em razão não haver relação jurídica" entre o decreto judiciário e a lei estadual. Além disso, apontou descumprimento do princípio constitucional da eficiência por parte da Caixa Econômica Federal, com quem o TJ mantém contrato para administração dos depósitos judiciais.

Ao rejeitar o pedido do TJ e manter a liminar, o conselheiro Silvio Rocha apontou a "possibilidade de dano irreversível". "Existe o temor de que, no futuro, isso viabilize a ida dos recursos para a conta única do governo. Para preservar a ordem jurídica, é melhor manter como está até que o mérito da questão seja avaliado", afirmou durante a sessão de ontem.

O TJ e o governo estadual não se pronunciaram a respeito da decisão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]