O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (16), alteração em resolução sobre interceptações telefônicas e de endereços eletrônicos visando coibir o vazamento seletivo de informações. Pelo texto, os juízes devem determinar investigações sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas em ações que correm em segredo de Justiça.
De acordo com a nova resolução, devem ser identificados “os titulares de números interceptados, ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números”. O juiz está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação.
Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez. “Comprovada a indispensabilidade de prorrogação o magistrado responsável pelo deferimento da medida original deverá proferir nova decisão, sempre escrita e fundamentada”, diz o texto.
A mudança foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que o reforço em relação ao sigilo tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Deixe sua opinião