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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou à Advocacia Geral da União (AGU) que estude a possibilidade de pedir o cancelamento das decisões judiciais que impedem a divulgação da remuneração de servidores e juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O pedido, que deve ser feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), também atingiria a publicação das remunerações pagas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), em Porto Alegre.

O procedimento é chamado de reclamação no STF. O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que é ouvidor do CNJ, foi o responsável por fazer o pedido à AGU.

No Paraná, duas decisões da Justiça, obtidas por associações de servidores e magistrados, impedem divulgação dos salários do TJPR.

Uma dessas liminares foi concedida à Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), que conseguiu um mandado de segurança no TJ paranaense impedindo a publicação dos nomes e vencimentos., conforme mostrou reportagem da Gazeta do Povo no início do mês. No entendimento do desembargador Campos Marques, responsável pela decisão, a divulgação de nomes e salários dos servidores e magistrados "ofende o princípio constitucional que cuida da privacidade e da intimidade do cidadão".

O magistrado acredita que toda essa discussão é polêmica e tem contornos político eleitoreiro. "A questão, não há dúvida, é polêmica, mas os argumentos que apresentarei adiante são fruto de forte convicção, forjada em princípios que não podem ser deixados de lado, para privilegiar, em última análise, o interesse político eleitoreiro, que é, segundo a minha ótica, o pano de fundo de toda a movimentação em torno do tema", diz o desembargador em um trecho da decisão.

Já para o TRF4, uma decisão de agravo de instrumento suspendeu a publicação dos rendimentos dos servidores do órgão.

Argumentos

A solicitação de Saraiva questiona o fato de o STF ter determinado o descumprimento de uma decisão do conselho que exigia a publicação dos salários. No texto, o conselheiro diz que houve "usurpação da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para examinar os atos do Conselho". A argumentação é complementada pelo fato de que o STF já se manifestou pela constitucionalidade da divulgação dos valores recebidos por servidores e magistrados.

No despacho, Saraiva também intima a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10ª) a cumprir integralmente a deliberação do Conselho Nacional de Justiça. "Não cabe àquela corte trabalhista, em decisão administrativa, desprezar as normas baixadas por este Conselho ou ajustá-las ao que repute apropriado", escreve o conselheiro.

Cidadão deve fazer requerimento

Em entrevista concedida no início do mês à Gazeta do Povo, o presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, disse que "qualquer cidadão que quiser saber os vencimentos de um membro do Poder Judiciário do Paraná poderá fazer um requerimento diretamente à presidência do tribunal que será prontamente deferido".

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