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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou nessa terça-feira (18), por mais 90 dias, o processo administrativo disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Clayton Camargo. O desembargador é investigado por evolução patrimonial incompatível com as funções de magistrado. O pedido foi feito relator do caso, Paulo Teixeira, e também inclui a manutenção do afastamento de Camargo.

O processo foi aberto em outubro de 2013 por decisão unânime (13 a 0) dos conselheiros, a partir de relatório feito pelo então corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão. O voto de Falcão foi amparado por inquéritos que tramitam em sigilo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, os casos tratam de denúncias de venda de sentenças, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva e crimes tributários.

Depois de aprovada a abertura, o processo foi distribuído para Teixeira. O conselheiro tinha um prazo regimental de 140 dias para concluí-lo. A prorrogação dessa terça foi a segunda solicitada por ele. A primeira, apresentada em agosto, propunha uma extensão de mais 140 dias, mas o plenário reduziu o prazo para 90 dias, que expirou na primeira semana de novembro.

Durante a sessão de ontem, o CNJ não abordou o mérito do caso, apenas a solicitação de prorrogação, por meio de uma questão de ordem levantada por Teixeira. Apesar de afastado, Camargo continua recebendo a remuneração integral, de R$ 26.564,35. O desembargador está impedido de utilizar o local de trabalho e de usufruir veículo oficial, além de outras prerrogativas da função.

O conselho pode aplicar apenas punições administrativas a Camargo. No mês passado, a atual corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, determinou o arquivamento sumário de outro caso envolvendo o desembargador, um pedido de providências por tráfico de influência na eleição do filho dele, Fábio Camargo, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR).

Possíveis penas criminais dependem do desenrolar dos inquéritos no STJ, atualmente presidido por Falcão. Ambos os inquéritos citados por Falcão no voto apresentado no ano passado continuam ativos, mas sem previsão de desfecho. O 792/DF tem como relator o ministro Jorge Mussi e o 755/PR, o ministro Og Fernandes.

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