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AGU questiona pagamento

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada para barrar o pagamento do auxílio-moradia. O entendimento é que o pagamento é ilegal e teria impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso será julgado pela ministra Rosa Weber, ainda sem data definida.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, na sessão de hoje, o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 4.377 mensais para todos os magistrados do país. A medida corrobora a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu o benefício por liminar no fim de setembro.

Como o CNJ estipulou apenas o teto, e não patamares menores de remuneração, abre-se a brecha para que todos os magistrados recebam os R$ 4,4 mil. O valor é o mesmo recebido por ministros do STF. O pagamento deverá ser retroativo a 15 de setembro, data da primeira decisão de Fux, e não poderá ser referente a datas anteriores.

Segundo o CNJ, a medida "unificará os diferentes valores de auxílio-moradia que estão sendo pagos por tribunais de todo o país", o que acarretaria "tratamento diferenciado a magistrados sem justificativa". O documento é assinado pelo presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski,

A determinação é para que cada tribunal estipule quanto irá pagar a seus magistrados, de acordo com o orçamento próprio e contanto que o valor fique "acima do que é pago a membros do Ministério Público (MP) e abaixo do teto do STF", segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No caso do Paraná, o mínimo pago a um membro do MP é R$ 3,2 mil mensais. A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para verificar como os pagamentos serão ordenados no estado, mas ainda não recebeu resposta.

O benefício é previsto na Lei Orgânica da Magistratura, da década de 1970, que prevê, de forma genérica, que os magistrados podem receber ajuda de custo caso não houver residência oficial disponível. Portanto, mesmo os magistrados que não têm gastos com moradia ganham o bônus.

Além dos magistrados com residência oficial, o auxílio também é vedado a aposentados ou pensionistas e àqueles que já recebem benefício semelhante de outro órgão público. Também é restrito quando o cônjuge ou companheiro do magistrado já receba auxílio-moradia - exceto quando o casal vive em cidades diferentes.

O CNJ e a AMB afirmam não ter dados sobre o número total de residências oficiais no país ou de quantos magistrados não terão acesso ao benefício. A Gazeta do Povo tenta obter essa informação com o TJ-PR desde o início dos debates sobre o auxílio-moradia, em julho deste ano, mas até agora não houve retorno.

A primeira liminar de Fux concedeu o benefício a juízes federais. No dia seguinte, a AMB e a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com ações no STF para que os efeitos da liminar fossem ampliados a todos os magistrados do país, incluindo os da Justiça Militar, do Trabalho e de tribunais que ainda não efetuavam o pagamento. O ministro acatou os pedidos em 25 de setembro, solicitando que o CNJ ficasse responsável por regulamentar a questão. Entre os 14 mil magistrados à AMB, cerca de 7,5 mil já recebiam o pagamento antes da regulamentação do CNJ. A estensão do benefício "é o reconhecimento de um direito para todos os ramos da categoria", diz a entidade em nota.

No Paraná, o auxílio foi instituído em julho depois de ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Logo em seguida, alegando critérios de isonomia, o MP estadual também regulamentou o pagamento.

Apenas o auxílio-moradia pago a juízes paranaenses já é maior que o salário de um terço dos servidores estaduais. A menor remuneração paga a um juiz no estado é de R$ 21 mil, sem contar outras ajudas de custo.

Impacto

O impacto financeiro aos cofres públicos pode chegar a R$ 792 milhões anuais no país. No Paraná, a estimativa é que o Tribunal de Justiça gaste R$ 47 milhões com os pagamentos. O TJ ainda não informou, oficialmente, quanto está despendendo com o auxílio.

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