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Celso Nascimento

As dúvidas sobre o ato que cancelou aposentadorias

Dos quatro ex-governadores atingidos pela decisão de Beto Richa de suspender o pagamento de suas aposentadorias, pelo menos dois – se quiserem – poderão contestar o ato. A base jurídica da contestação está inscrita num dos últimos julgamentos proferidos pelo ministro Luiz Fux no Superior Tribunal de Justiça (STJ), logo depois elevado para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao julgar mandado de segurança que questionava o pagamento de benefício concedido em 2004 a um anistiado político, Fux nem entrou no mérito da causa. Simplesmente determinou que a continuidade do pagamento porque, após cinco anos, os atos da administração já não podem ser contestados.

"O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados", assinala o ministro Fux, citando leis, jurisprudência e súmulas baixadas por tribunais superiores. E completa: "Deve o poder público observar [o princípio da] segurança jurídica, corolário do Estado Democrático de Direito".

Na interpretação de jurista ouvido pela coluna, se seguida a lição do ministro Luiz Fux, os ex-governadores Mario Pereira (1994-1995) e Jaime Lerner (1995-2002) estariam, portanto, a salvo da medida determinada pelo governador Beto Richa. O mesmo direito, no entanto, não socorre os governadores que vieram depois – Roberto Requião e Orlando Pessuti.

Vai além o mesmo jurista consultado: embora pelo mesmo critério de prazo para contestação devam ser respeitadas a aposentadoria do ex-governador João Elísio (1986-87, coordenador da campanha de Beto na eleição de 2010) e a pensão de dona Arlete Richa (viúva do governador José Richa) – recentes decisões do STF assim como a Adin movida pela OAB não fazem distinção quanto à legalidade dos benefícios que recebem – se anteriores ou após a Constituição de 1988.

Independentemente da época em que foram concedidos os benefícios, há outros fundamentos que poderiam ser invocados para caracterizar a ilegalidade. Assim, se aceitos, atingiriam não só os dois citados como todos os demais ex-governadores e viúvas (19 no total) para os quais o Paraná faz pagamentos mensais da ordem de R$ 24,5 mil. Um desses fundamentos é o fato de que não houve, da parte deles, contribuição ao sistema previdenciário público que justificasse suas aposentadorias e pensões.

Ou, como declarou o STF ao julgar inconstitucional a aposentadoria de ex-governadores do Mato Grosso do Sul: "Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos".

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