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Clayton Camargo de volta para o futuro

O desembargador Clayton Camargo pediu e, na sessão administrativa da última segunda-feira (26), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concordou: está suspenso o processo da aposentadoria que ele requereu em setembro de 2013 para fugir das medidas disciplinares que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ameaçava impor em razão de suposto tráfico de influência, venda de sentenças, corrupção passiva e crimes tributários.

O CNJ percebeu a manobra, suspendeu imediatamente a aposentadoria voluntária e abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas decretou seu afastamento do Tribunal até o julgamento do PAD. Entre idas e vindas, relatórios e recursos, finalmente em julho de 2015 o CNJ entendeu que, enquanto o mérito do processo não fosse julgado, Clayton poderia voltar a ocupar um gabinete de desembargador da ativa no TJ. Detalhe: o CNJ ainda não julgou o mérito.

Desde então, ele despacha na 1.ª Câmara Criminal, onde poderia aguardar tranquilamente pela aposentadoria compulsória ao completar 70 anos daqui cinco meses.

Enquanto isso, porém, aquele pedido de aposentadoria que fizera em 2013, embora na época deferido pelo TJ, continuava “pendurado”. Por se tratar de um caso descrito pelos civilistas como um “ato complexo”, a aposentadoria só se efetivaria completamente se comunicada ao Tribunal de Contas. Como não foi, o desembargador Camargo manteve o direito de se arrepender e desistir do pedido de 2013.

Levou então seu caso ao Órgão Especial que, por ampla maioria dentre seus 25 membros, mandou para os arquivos o requerimento de aposentadoria voluntária.

Além de “lavar sua honra”, que outra nobre razão teria impelido o meritíssimo a desistir da voluntária já estando tão próximo da compulsória?

Há quem entenda o ato como reflexo da esperança acalentada por Clayton Camargo de que seja derrubado o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei do senador José Serra que estende ao serviço público em geral a eficácia da PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória nos tribunais superiores. Caso o veto seja derrubado – hipótese considerada remota –, Clayton ganharia sobrevida no Tribunal de Justiça de mais cinco anos.

Supõem alguns de seus colegas que passa pela cabeça do meritíssimo aproveitar bem esse tempo em campanha para voltar à presidência do TJ, cargo que ocupava quando de seu afastamento há dois anos.

Prestígio ele demonstrou ter pelo menos entre os desembargadores que compõem o Órgão Especial e agora só lhe falta combinar com a maioria dos outros 120. Se a bengala vigorar e o prestígio se ampliar, Clayton tem chance de empreender a sonhada viagem de volta ao futuro.

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