A partir desta quarta-feira, o servidor público que violar o sigilo fiscal de um contribuinte será demitido e poderá ter a sua disponibilidade ou aposentadoria cassadas. A Medida Provisória ampliando a punição para esses casos foi publicada hoje, no Diário Oficial da União. A medida, porém, não atinge os funcionários que violaram os sigilos do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e da filha e do genro do candidato do partido à Presidência da República, José Serra.
A Receita Federal só permitirá acesso à conta de terceiros em casos específicos, que ainda serão regulamentados. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que violarem o sigilo fiscal serão punidos pela legislação trabalhista e pelo regulamento da empresa, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
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