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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) relatório de uma subcomissão que permite que empresas brasileiras com qualquer participação de capital estrangeiro adquiram terras no Brasil.

Agora, o texto será transformado em projeto de lei e distribuído para análise de outras comissões da Casa.A medida não tem validade para organizações não-governamentais estabelecidas fora do país ou que recebem financiamento preponderantemente estrangeiro ou para fundos soberanos.

A proposta do deputado Marcos Montes (PSD-MG), no entanto, não permite a compra de terras em fronteiras nem a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros caso a área total ultrapasse da área de um município.

O relatório também estabelece que "todo estrangeiro que arrendar ou adquirir imóveis rurais deverá observar o cumprimento da função social da propriedade".

Fica proibida a alienação de terras da União, Estados e municípios diretamente a estrangeiros.

Montes defendeu seu texto afirmando que empresas brasileiras, entendidas como aquelas constituídas no Brasil, de acordo com as leis brasileiras, devem ser tratadas de forma igual, independentemente do controle do seu capital.

"Como essas empresas brasileiras se submetem às mesmas leis e regulamentos do ordenamento jurídico brasileiro -inclusive responsabilidades civil, administrativa e criminal-, não há razão suficiente para se limitar o acesso aos imóveis rurais no território nacional. Não há risco para a soberania nacional", disse.

Durante a votação, a proposta foi criticada pela bancada do PT, que tentou apresentar um texto alternativo, mas que não foi discutido por conta da falta de apoio da bancada ruralista.

Para deputados petistas, não pode haver facilidades para uma empresa estrangeira adquirir uma porcentagem mínima de uma empresa de capital brasileiro e ser considerada nacional. Outra crítica foi quanto à falta de um prazo para o arrendamento de terras.

A proposta de Montes deve enfrentar resistência do governo. Em 2010, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) definiu que empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro têm de obedecer às mesmas restrições das estrangeiras -que não podem adquirir mais do que 50 módulos fiscais, com limite máximo de 5.000 hectares. Esse limite varia de acordo com a região do país.

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