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A Comissão Especial que  Estabelece Medidas Contra a Corrupção | Luis Macedo / Câmara dos Deputados
A Comissão Especial que Estabelece Medidas Contra a Corrupção| Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, de forma unânime (30 votos), o relatório do deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) ao pacote das “Dez Medidas Contra a Corrupção”. Durante o final da noite e início da madrugada, parlamentares votaram três destaques apresentados pela bancada do PT. Somente após a aprovação desses destaques, o projeto pode seguir para votação no plenário da Casa.

O texto foi aprovado com orientação favorável de todos os partidos que têm representantes na comissão especial. A aprovação só foi possível após o relator fazer acordo com parlamentares e líderes partidários, que aumentaram a pressão nas últimas semanas e nesta quarta-feira, minutos antes de o parecer ir à votação, para que Lorenzoni realizasse uma série de mudanças no parecer.

Noite foi tensa, com sessão do plenário perdurando até por volta da meia-noite

Enquanto a sessão na comissão especial seguia com a análise dos destaques, o plenário da Câmara manteve a sessão até por volta da meia-noite. Entre os membros do colegiado, havia o temor de que os parlamentares aproveitassem o horário de menor exposição para tentar propor, no plenário, uma emenda que anistie a prática de caixa 2 feito em eleições anteriores. Com o término da sessão, a análise do relatório ficou para a quinta-feira (24), a partir das 9 horas.

A anistia ao caixa 2 voltou com força aos corredores do Congresso com a notícia de que a megadelação da Odebrecht foi fechada nesta quarta.

A proposta aprovada prevê a criminalização do crime de caixa 2 para políticos, partidos, empresas e a quem praticar o crime em nome de um candidato ou de um partido, como tesoureiros de campanha ou das agremiações. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos. Já os partidos terão de pagar multa de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu.

O texto aprovado na comissão não fala, porém, em anistia a quem praticou caixa 2 antes da aprovação da lei. Conforme noticiado pela imprensa, a ideia é de que os parlamentares incluam a anistia explícita durante a votação do pacote no plenário da Câmara, assim como a instituição do crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público, que foi retirado do parecer por Lorenzoni.

A proposta também tornou explícito que o eleitor que vender voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos de reclusão. Outra proposta aprovada no parecer foi a criação da figura do “reportante”, aquele cuja denúncia a órgãos de Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades poderá receber até 20% dos valores recuperados. Se apresentar informações falsas dolosamente, o reportante poderá ser responsabilizado criminalmente.

Crime hediondo

O texto aprovado também transforma em hediondo os crimes de corrupção contra administração pública, quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos (R$ 8,8 milhões, no salário de 2016). O parecer também restringe os chamados embargos declaratórios, que só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondidos em um prazo máximo de até 5 dias pela Justiça e deixa claro que provas obtidas de forma ilícita não poderão ser aceitas em processos.

O texto-base aprovado ainda prevê o chamado teste de integridade para agentes públicos, que consistirá na simulação de situações sem o conhecimento da pessoa, para averiguar sua predisposição para o cometimento de atos ilícitos contra a administração pública. Pelo parecer, o teste só poderá ser feito após todos os funcionários do setor forem treinados especificamente para o teste.

A proposta prevê que o teste só poderá ter efeito administrativo e que não poderá ser a única prova a empresas para uma condenação, como, por exemplo, demissão. Um dos destaques do PT, porém, tenta retirar o teste do pacote. O outro destaque do partido retira do pacote trecho que diz que o prazo de prescrição não começará a contar enquanto não houver ressarcimento integral do dano.

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