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Barusco: ex-gerente da Petrobras sentiu-se pressionado por ter sido citado em depoimento e decidiu colaborar com as investigações. | Ueslei Marcelino/Reuters
Barusco: ex-gerente da Petrobras sentiu-se pressionado por ter sido citado em depoimento e decidiu colaborar com as investigações.| Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Considerado o acordo mais útil da Operação Lava Jato, a delação premiada do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco foi negociado em apenas três dias. Ele procurou o Ministério Público Federal (MPF) antes de ser preso e resolveu contar o que sabia sobre o esquema de desvio de recursos da estatal. “Foi uma das melhores colaborações que nós tivemos”, diz o procurador do MPF Carlos Fernando Lima. Barusco concordou em devolver US$ 100 milhões aos cofres públicos e entregou políticos, operadores, empreiteiros e profissionais do alto escalão da Petrobras.

[Pedro Barusco] viu que tinha juntado
US$ 100 milhões e não tinha gasto nada. Viu que estava prestes a ser processado e que isso não valia efetivamente nada.

Carlos Fernando Lima, procurador.

Segundo Lima, Barusco decidiu fazer o acordo depois que um colaborador citou seu nome. Além disso, motivos pessoais pesaram na decisão. “Ele veio de certa forma pressionado pelo depoimento de outra pessoa, sabendo que tinha sido citado, e também porque de repente se viu em uma situação de doença pessoal. Viu que tinha juntado US$ 100 milhões e não tinha gasto nada. Viu que estava prestes a ser processado e que isso não valia efetivamente nada”, conta o procurador.

A rapidez com que o acordo foi fechado no caso de Barusco não é regra em procedimentos de delação, de acordo com Lima. O acordo do doleiro Alberto Youssef, por exemplo, só saiu depois de cinco meses de negociação entre a defesa dele e o MPF.

Previsão legal

A delação premiada está prevista na Lei 12.805, de 5 de agosto de 2013. O procedimento foi realizado pela primeira vez no Paraná nas investigações do Caso Banestado, quando Youssef contou o que sabia sobre o esquema em troca de uma pena menor pelos crimes que cometeu. Somente na Lava Jato o Ministério Público Federal (MPF) confirma 22 acordos – alguns ainda estão em sigilo.

Capacidade de entregar superiores é o que importa

Nem todos os participantes de um esquema criminoso conseguem fechar acordos de delação premiada. De acordo com o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Carlos Lima, a capacidade de um delator em entregar seus superiores no esquema é que vai determinar o fechamento ou não da delação premiada. “A organização criminosa normalmente é uma pirâmide. A regra é que você faça um acordo com alguém em um escalão intermediário entregando um superior”, explica.

O procurador cita o exemplo da colaboração do doleiro Alberto Youssef, que apesar de ser o chefe de um dos núcleos investigados, está dentro de uma cadeia em que é do “médio escalão.” “Ele entregou boa parte do PP [partido político], entregou outros diretores [da Petrobras], outros operadores do mercado financeiro. Ele teve efeito multiplicador para cima”, diz Lima.

“O objetivo público da colaboração não é a confissão da pessoa, e sim a busca de novos caminhos de investigação”, diz. “Quanto mais crimes, mais fatos criminosos a pessoa tenha participado e possa ajudar a comprovar, melhor é a posição dela para negociar”, diz Carlos Lima.

Segundo a lei, o acordo pode ser fechado a qualquer tempo, inclusive depois da sentença. O procurador Carlos Lima diz que, quanto antes o investigado procurar as autoridades, maior a chance de fechar um acordo. “Quanto antes, quanto mais espontâneo for, melhor a posição dele de negociação. Mais liberdade nós sentimos de oferecer algo melhor”, diz. Os benefícios podem ser desde o cumprimento de penas em regimes facilitados até a imunidade.

Passos

O primeiro passo para formalizar a delação é a defesa procurar o MPF para iniciar a negociação. Nessa etapa, o investigado diz em linhas gerais como pode colaborar com a apuração. Em seguida, as partes trabalham nas cláusulas do acordo. Só depois da delação ter sido firmado, os depoimentos têm início. A última fase é a homologação pela Justiça – quando os depoimentos e as cláusulas são submetidas à avaliação de um juiz.

Caso o colaborador minta ou omita informações para os investigadores, o acordo pode ser cancelado. Segundo Lima, há duas possibilidades nesses casos. A primeira é um procedimento administrativo em que o colaborador se justifica e o acordo não perde a validade. Outra opção é o MPF entrar com um processo de justificação de quebra de acordo perante o juiz. “Ele [delator] perde tudo de bom e eu fico com todos os depoimentos, com todos os valores apreendidos e ele perde o que recebeu e vai ser processado por tudo”, diz Lima.

A melhor opção, de acordo com o procurador, depende da relação entre o colaborador e os investigadores e o interesse público. “Se você pegar seu marido ligando para uma ex para dar feliz aniversário você vai romper o casamento ou vai botá-lo para dormir uma semana na sala?”, questiona Lima. “Tudo tem que ser pesado conforme a gravidade e o quanto você quer do relacionamento”, afirma.

Para fechar um acordo, é preciso saber “jogar”

Nem todos os delatores têm facilidade para fechar um acordo de delação premiada com os investigadores. Apesar da vontade de colaborar, nem sempre é fácil encontrar cláusulas que agradem ambas as partes e nem sempre o colaborador está disposto a dizer tudo o que sabe.

“As pessoas não vêm [fazer um acordo]porque tiveram uma epifania e resolveram se resgatar para a vida eterna. A pessoa vem porque ela pesou os prós e os contras, a possibilidade de ser processada, de ser presa, de ter seus bens sequestrados e a tranquilidade pessoal que o acordo de delação traz”, explica o procurador do MPF Carlos Lima.

Fases

De acordo com ele, é preciso que os investigadores saibam lidar com as fases do fechamento do acordo para conseguir extrair tudo o que o investigado sabe. “Primeiro a pessoa vem aqui em uma fase de negação. É uma fase em que ele não é culpado”, conta Lima. “Depois é o ‘me engana que eu gosto’, a fase da contenção de danos. Ele tenta descobrir aquilo que eu sei para entregar aquilo que eu sei, não ir além. O segredo aqui é ‘eu não falo, você fala’”, explica. Nessa fase, segundo Lima, o segredo é não fazer perguntas para não demonstrar o que a força-tarefa já sabe, apenas ouvir o que o investigado tem para dizer. “Passando essa segunda fase, quando ele vê que não tem jeito, ele começa a falar”, diz o procurador.

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