
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a não prestar depoimento hoje na CPMI instalada para apurar as relações dele com políticos. A decisão tem validade até que o plenário do STF julgue o mérito do pedido de habeas corpus movido pelos advogados de Cachoeira. Não há previsão de quando esse julgamento ocorrerá.
Ao atender a um pedido de liminar feito pelos advogados de Carlinhos Cachoeira que reclamaram não conhecer a integralidade das provas existentes contra ele, Celso de Mello baseou-se numa jurisprudência do STF que garante a todos investigados o direito de ter acesso a todos os documentos incluídos formalmente no inquérito. De acordo com o ministro, o investigado deve ter acesso inclusive a documentos, que embora sigilosos, já tenham sido formalmente incluídos no inquérito. Para o ministro, impedir esse acesso não é "constitucionalmente lícito".
"A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem garantido, a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar ou de processo penal), o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos (excluídas, portanto, aquelas diligências ainda em curso de execução), não obstante se cuide de investigação promovida em caráter sigiloso", afirmou o ministro em sua decisão, tomada no início da noite de ontem.
Celso de Mello observou que Cachoeira é investigado num inquérito aberto perante o STF e ostenta a posição de figura central na CPMI. Segundo o ministro, ao tomar esse tipo de decisão, o Supremo não está interferindo no Poder Legislativo. "Uma decisão judicial que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos assegurados pelas leis e pela Constituição da República não pode ser considerada um ato de indevida interferência na esfera do Poder Legislativo", afirmou.
O ministro disse que a defesa de Cachoeira tem o direito garantido pela Constituição Federal de conhecer o processo. Segundo ele, o investigado deve ter acesso aos autos, por intermédio de seu advogado, que poderá examiná-los, tirar cópias e tomar notas.



