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A fiscalização do financiamento das campanhas eleitorais de 2010 está ameaçada pelo limite de tempo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apresentação de denúncias sobre doações acima do limite legal, afirmam procuradores eleitorais consultados pelo portal G1.

Em maio deste ano, o TSE determinou que ações sobre doações ilegais devem ser ajuizadas em até 180 dias (seis meses) após a diplomação do candidato eleito – e não mais ao longo do mandato.

O teto de doação por pessoa jurídica é de 2% do rendimento bruto da empresa no ano anterior à eleição. Para pessoa física, o limite é de 10% do rendimento bruto, obtido no ano anterior ao pleito.

Ocorre que, para identificar possíveis irregularidades e propor ações, o Ministério Público depende do resultado do cruzamento de informações da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, que aponta indícios de problemas nas doações.

E esses dados não têm chegado ao Ministério Público em seis meses. Em São Paulo, por exemplo, o Ministério Público recebeu em março de 2009 informações sobre doações suspeitas das eleições de 2006, afirmou o procurador regional eleitoral no estado Pedro Barbosa Neto.

"Foi uma decisão muito infeliz [o encurtamento do prazo pelo TSE]. Estamos de mãos atadas por ora", afirmou Barbosa Neto. Para o procurador, o sistema judicial – Ministério Público incluído – ainda não consegue fazer um trabalho de fiscalização com "um mínimo de efetividade".

"Vai ser muito mais complicado [fiscalizar as doações] e operacionalizar esse prazo", disse o procurador regional eleitoral na Bahia Cláudio Gusmão.

Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, vai ser "muito difícil" para o Ministério Público controlar doações de campanha. "O ano fiscal das empresas não coincide com o prazo fixado pelo TSE, o que significa que sequer elas terão obrigação de apresentar tais informações em 180 dias", disse.

Análise mais rápida

Sobre a preocupação expressa pelos procuradores, o TSE informou, por meio de sua assessoria, que irá disponibilizar neste ano o cruzamento de dados sobre doações de forma mais rápida ao Ministério Público, de modo a viabilizar o trabalho de fiscalização.

Segundo o tribunal, a ideia é que os dados estejam disponíveis antes da diplomação dos candidatos.

O ex-ministro do TSE Fernando Neves, que integrou o tribunal de 1997 a 2004, disse concordar com o prazo fixado pela Justiça Eleitoral. "Vai ser só apressar esse cruzamento, e hoje com a informática é muito rápido. Por outro lado é importante que questões relativas às eleições não fiquem em aberto indefinidamente", disse.

A empresa que descumpre o teto de doação de 2% do faturamento fica sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. Também pode ser proibida de participar de licitações públicas e de fechar contratos com órgãos públicos por cinco anos. A pessoa física que desrespeita o limite de doação de 10% do rendimento pode levar multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso.

Risco de prescrição

A decisão do TSE que limitou o prazo para as ações foi dada no caso de uma empresa que doou R$ 265 mil a quatro candidatos nas eleições de 2006. O Ministério Público de São Paulo propôs a ação em maio de 2009, mais de dois anos após a diplomação dos eleitos, e o tribunal entendeu que o prazo era de 180 dias, derrubando a ação.

O Ministério Público recorreu de todas as decisões que extinguiram ações iniciadas após o prazo de 180 dias. Afirma que, se esse entendimento for mantido, todas as representações sobre doações ilegais serão invalidadas.

"As próprias informações que serviram de base para a ação só foram fornecidas muito após este prazo. Ou seja, se esse entendimento for mantido, todas as representações por doações acima do limite legal serão extintas e, com isso, todos aqueles que abusaram do poder econômico, doando ou recebendo valores superiores aos permitidos, deixarão de ser penalizados", afirmou a procuradora Sandra Cureau.

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