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As decisões liminares de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinaram a suspensão do rito para processos de impeachment estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foram corretas e não representaram invasão de competência indevida do Legislativo. Criam, entretanto, uma lacuna sobre que procedimento adotar em caso recusa sumária por Cunha. Essa é a avaliação de especialistas consultados pela Gazeta do Povo.

Segundo especialistas, as decisões dos ministros também não impedem a abertura do processo de impeachment. Para isso, basta que Cunha admita o pedido de impedimento e dê seguimento ao trâmite do processo de abertura na Câmara. “O STF não invadiu a competência do Legislativo”, afirma Flavio Pansieri, presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional. “É importante que se diga que as liminares dos ministros não impedem o processo. Cunha pode aceitar e dar prosseguimento ao processo de impedimento.”

Na avaliação de Roosevelt Arraes, professor de Direito Eleitoral da Unicuritiba, as decisões dos ministros não invadiram a competência do Legislativo; elas tiveram a função de garantir que os poderes funcionem adequadamente.

Lacuna

Em uma das liminares, Rosa Weber justificou a suspensão do rito adotado por Cunha por entender que ele constava apenas no Regimento Interno da Câmara – não há nem na Constituição Federal, nem na Lei de Crimes de Responsabilidade (nº 1.079/1950), a definição de um procedimento a ser seguido em caso de recusa do presidente da Câmara em aceitar a abertura de processo de impeachment.

Entretanto, nenhuma das liminares deixou claro o que deve acontecer quando há tentativas de atrasar o processo, ou mesmo impedi-lo de ser aberto. Na hipótese de Cunha prosseguir com o arquivamento sumário dos pedidos de impeachment, se confirmado o entendimento de Rosa Weber em decisão definitiva, não há legislação que estabeleça procedimentos para recurso.

Essa lacuna, entretanto, segundo Roosevelt Arraes, pode ser resolvida pelo próprio STF. “Se a oposição quer dar viabilidade ao processo de impeachment, ela pode provocar uma manifestação do Supremo para acabar com essa lacuna”, afirma. “Diante da inexistência de definição sobre qual procedimento se deve adotar, o STF pode dar prazo para o Congresso aprovar uma legislação compatível, ou até mesmo suprir a lacuna com uma regra provisória, até que haja manifestação do Legislativo a esse respeito.”

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