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Construtora

"Diário Oficial" publica proibição da Delta em obras públicas

Um processo administrativo foi aberto em 24 de abril para apurar responsabilidades da Delta em irregularidades na execução de contratos do Dnit

O "Diário Oficial da União" publica na edição desta quarta-feira (13) portaria em que oficializa a inidoneidade da Delta Construções. A publicação é assinada pelo ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União), Jorge Hage.

Segundo o DOU, o ministro entende "que restou plenamente demonstrada a prática de atos ilícitos materializados no pagamento de diversas vantagens e benefícios indevidos, caracterizados como propinas, atentando contra a necessária idoneidade da referida empresa para contratações públicas".

Na terça-feira (12), Hage havia comunicado a conclusão de que a construtora Delta é inidônea para contratar com a administração pública.

Um processo administrativo foi aberto em 24 de abril para apurar responsabilidades da Delta em irregularidades apontadas pela Operação Mão Dupla - realizada pela Polícia Federal, CGU e Ministério Público, em 2010 - na execução de contratos para realização de obras rodoviárias do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Tanto o relatório final da CPAF (Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores) como o parecer da assessoria jurídica da CGU concluem que a Delta "violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas -propinas- a servidores do Dnit no Ceará".

Segundo a CGU, nos autos do processo, que incluem informações constantes da Operação Mão Dupla, há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combustível, além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a empresa.

O parecer registra ainda que o número de servidores envolvidos (cinco) e o período em que ocorreu o pagamento das propinas (2008 a 2010) denotam que não houve apenas eventual violação fortuita da moralidade administrativa, mas "flagrante contumácia na atuação delitiva".

Os servidores envolvidos respondem a processos administrativos.

Entre 2003 e 2011, os recursos federais recebidos pela Delta tiveram crescimento de 2.000%.

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