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A defesa da ex-governadora do Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia (PSDB), que concorreu a uma vaga ao Senado, afirmou nesta quarta-feira (6) que vai desistir do recurso ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) para obter a liberação do seu registro de candidatura. Ela foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.

Segundo o advogado da coligação de Abadia, Eládio Carneiro, o motivo da desistência é o fato de a candidata não obtido votos suficientes para se eleger no pleito do último domingo (3). Na disputa por duas vagas no Senado pelo DF, Abadia ficou em terceiro lugar, com 348.842 votos, que foram considerados nulos porque ela teve o registro indeferido.

"A demora do Judiciário acabou provocando prejuízo para ela, que teve a performance eleitoral prejudicada. Quando houve o julgamento negativo, Abadia estava em segundo lugar e caiu nas pesquisas", afirmou o advogado da coligação.

Segundo ele, o recurso perdeu o objeto, mas a defesa da candidata continua atenta ao julgamento de casos semelhantes, mesmo que não haja como reverter a derrota da ex-governadora nas urnas. "A Justiça já deu a ela uma sentença injusta", disse Carneiro.

Caso

Abadia teve o registro concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) no dia 10 de agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro de Abadia com base na ficha limpa. A norma barra a candidatura de políticos condenados por decisão colegiada e vale também para condenações anteriores à vigência da norma.

A ex-governadora do DF foi condenada, em 2006, pelo TRE-DF a pagar multa de R$ 2 mil por compra de votos na disputa pelo governo local. Na época, Abadia não teve o diploma cassado porque não se elegeu.

Na ação, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, a defesa da ex-governadora do DF questionou a validade da Lei da Ficha Limpa para este ano. No STF, o processo está sendo analisado pelo procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel.

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