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O ministro Arnaldo Versiani, na tela de um monitor do plenário do TSE, durante  a explicação de seu voto: “Pouco importa o tempo verbal [da lei]” | Nelson Jr./TSE
O ministro Arnaldo Versiani, na tela de um monitor do plenário do TSE, durante a explicação de seu voto: “Pouco importa o tempo verbal [da lei]”| Foto: Nelson Jr./TSE

Regras

Veja os principais pontos do projeto Ficha Limpa:

O que já estava decidido

Registro da candidatura

Ficam impedidos de se candidatar os condenados por uma decisão colegiada.

Tempo de inelegibilidade

Não podem concorrer nos oito anos posteriores ao fim da pena.

Renúncia

Quem renuncia para evitar a cassação fica impedido de se candidatar.

Crimes que tornam inelegível

Estupro, homicídios, contra meio ambiente e saúde pública, além de crimes já previstos atualmente (crimes contra economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais).

Recursos

A lei abre a possibilidade para o político recorrer a um colegiado superior e conseguir, por meio de liminar, se candidatar. Neste caso, o processo passa a ter tramitação urgente. Havendo condenação final, o político perde o registro de candidatura.

Validade

A lei vale já para as eleições deste ano

O que foi decidido ontem

O TSE respondeu a uma consulta do deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) afirmando que não importa saber se a condenação foi anterior ou posterior à promulgação da lei. Ficam inelegíveis todos aqueles que já tiveram condenaçãopor órgãos colegiados da Justiça, independentemente da data em que ela ocorreu.

Brechas abertas

Trabalho escravo

Condenados em segunda instância por crimes como trabalho escravo ficam de fora por a condenação acontecer por ação civil.

Lista dos TCs

Existe um questionamento jurídico se a lista de condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCs) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por rejeição de contas públicas, é motivo de veto à candidatura. Uma das interpretações é de que, como os TCs e o TCU são órgãos administrativos, não poderiam barras candidatos, já que a Lei da Ficha Limpa exigiria uma condenação judicial para isso. Mas há outro entendimento de que a desaprovação de contas é motivo de inelegibilidade, como ocorria até a eleição passada.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na noite de ontem, por 5 votos contra 2, que a Lei da Ficha Limpa vale para pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça antes da sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de junho. Essa era uma das últimas dúvidas a respeito da validade da Ficha Limpa, que será aplicada já nas eleições deste ano.

O questionamento era se a lei valeria apenas para quem tivesse condenação posterior a 4 de junho. A decisão de ontem do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo deputado Ilderley Cordeiro (PPS-AC). A origem da dúvida foi uma mudança do tempo verbal no texto da lei feita de última hora pelo senador Francisco Dornelles (PP-MG). A mudança fez com que lei considerasse inelegíveis os políticos "que forem condenados", e não aqueles que "tenham sido condenados", como estava escrito no projeto original.

Primeiro a votar, o ministro relator do caso, Arnaldo Ver­­­siani, afirmou considerar "irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar". "Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no mo­­­mento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade", disse Ver­­siani.

Os ministros Aldir Pas­­­sarinho, Hamilton Carvalhido, Carmen Lúcia acompanharam o voto do relator, bem como o presidente do TSE, Ricardo Le­­wandowski. A procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, se pronunciou favoravelmente à aplicação da lei para condenações anteriores à promulgação da lei. "Se a gente pensasse que a lei só aplicasse aos casos que ocorrem entre 4 de junho e o dia das eleições estaríamos esvaziando a finalidade da lei, e isso não é possível", afirmou a procuradora.

Os ministros contrários a essa interpretação foram Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. Marco Aurélio, por exemplo, afirmou entender que a aplicação não era viável. Antes mesmo do início do julgamento, o ministro havia defendido que a consulta nem deveria ser respondida. Para ele, o processo eleitoral já se iniciou e afirmar que uma nova lei tem efeito retroativo significaria "queimar etapas". "A centralização, a queima de etapas não conduzem ao aprimoramento jurídico, ao avanço cultural", disse o ministro.

Validade imediata

Na semana passada, o TSE já havia respondido a uma outra consulta parlamentar sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi de que as no­­­vas regras têm aplicação imediata, ou seja, valem já para a eleição deste ano.

A legislação brasileira determina que regras eleitorais precisam de prazo de um ano antes de entrarem em vigência. No entanto, como o tribunal considerou que, neste caso, não haveria mudança no processo eleitoral, a Ficha Limpa poderia ser cobrada desde já.

Iniciativa popular

A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular, que teve quase 4 milhões de assinaturas. O objetivo dela é impedir que políticos com condenações judiciais possam disputar novas eleições. A versão aprovada no Congresso Nacional prevê a inelegibilidade de pessoas com condenação em colegiados (julgamento em segundo grau ou pelos tribunais superiores, no caso de políticos com foro privilegiado) por diversos crimes (veja quadro ao lado).

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