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Desde o início da campanha eleitoral, em julho, a 2ª zona de Curitiba, responsável pela fiscalização da propaganda, recebeu 443 denúncias de irregularidades com carros de som de partidos políticos e candidatos. Até agora, a poluição sonora gerou quatro autuações, menos de 1% do total de denúncias. As brechas deixadas pela legislação eleitoral e a dificuldade de se realizar o flagrante é o que estaria dificultando o trabalho de fiscalização.

A resolução 23.191 do TSE determina que os carros de som só podem circular pela cidade entre as 8 horas e as 22 horas. No caso da realização de comícios, a aparelhagem fixa e trios elétricos pode funcionar até as 24 horas. O assessor Sandro Ferreira Pinto, da 2ª zona eleitoral, explica que a legislação não define, no entanto, o volume máximo permitido. "A resolução afirma que a utilização da aparelhagem sonora não deve perturbar o sossego, mas não define um limite em decibéis", afirma.

Segundo Sandro, a Justiça Eleitoral não tem o poder de aplicar outras legislações que tratam sobre poluição sonora que não a eleitoral. Além do horário, a resolução eleitoral estabelece que os carros de som não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. "Nossa maior dificuldade é fazer o flagrante dos casos de desrespeito as normas", disse.

O promotor Sérgio Luiz Cordoni, da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná (MP-PR), encaminhou, na segunda-feira (13), um ofício à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pedindo providências com relação a poluição sonora. Segundo Cordoni, a promotoria tem recebido de cinco a seis denúncias por dia desde o início da campanha eleitoral.

No ofício, o MP-PR sugere que a fiscalização seja feita em parceria com órgãos ambientais: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em Curitiba, as denúncias devem ser feitas pelos telefones 3330-8811 e 3330-8812 na 2ª Zona Eleitoral ou pelo e-mail zona002@tre-pr.gov.br

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