A coligação "Para o Brasil seguir mudando", de Dilma Rousseff, perdeu o direito de transmitir 18 inserções de 15 segundos na propaganda eleitoral em Santa Catarina, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe recurso.
A ministra Nancy Andrighi entendeu que a coligação "A favor de Santa Catarina", que apoia no estado a candidatura de Dilma à Presidência, fez propaganda negativa do candidato do PSDB, José Serra, em espaços destinados à propaganda de seus candidatos a deputado, o que não é permitido.
As duas ações analisadas pela ministra foram movidas pela coligação "O Brasil pode mais", de José Serra, e eram referentes a trechos da propaganda eleitoral adversária veiculados nos dias 17 e 24 de agosto.
Na primeira data, o conteúdo incluía trechos que diziam: "Com Fernando Henrique e Serra, os agricultores familiares catarinenses tinham pouco apoio do governo" e "Com Lula, Dilma e Ideli, 130 mil agricultores receberam investimento de R$ 4 bilhões". Já em 24 de agosto, a propaganda da coligação que apoia Dilma dizia que "(com) Fernando Henrique e Serra, nenhum quilômetro da BR-102 Sul foi duplicado. Só promessa".
Como o primeiro trecho foi veiculado 13 vezes, e o segundo, cinco vezes, a decisão do TSE resultou na perda do direito de 18 inserções da coligação de Dilma no total, com 15 segundos cada.
Quanto às citações a Dilma Rousseff feitas nas ações, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que não há como punir a candidata, pois o tempo da propaganda eleitoral pertence à coligação. "Não há qualquer registro da participação efetiva, ou da prática de qualquer ato irregular por parte da candidata Dilma Vana Rousseff", afirma na decisão.
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