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O que faço se não estiver no meu domicílio eleitoral no dia da eleição?Se no dia da eleição o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, ele terá que justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da votação ou até 60 dias após a data da eleição. É preciso ficar atento pois a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

Onde consigo o formulário para a justificativa?O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia da votação. Para imprimir o formulário clique aqui.

Como justifico no dia da eleição?No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregar o respectivo formulário devidamente preenchido. Se o formulário for entregue com dados incorretos ou que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Não votei e não justifiquei a ausência no dia da eleição. O que devo fazer?Você deverá comparecer, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, ao cartório de sua zona eleitoral para justificar sua ausência. Deverá preencher o formulário de justificativa com dados pessoais e o motivo da ausência à votação. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

Quantas vezes posso justificar?Não há limite. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. É preciso ficar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, nesse caso pode ter o seu título cancelado.

O que acontece se eu não votar e não justificar minha ausência?O eleitor que não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral fica impedido de: Tirar passaporte ou carteira de identidade; receber pagamento se for funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; participar de concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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