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 | Josué Teixeira/ Gazeta do Povo;  Hugo Harada/ Gazeta do Povo; Cesar Machado/ Gazeta do Povo
| Foto: Josué Teixeira/ Gazeta do Povo; Hugo Harada/ Gazeta do Povo; Cesar Machado/ Gazeta do Povo

Polêmica

Questionada na Justiça, a possibilidade de ex-governadores receberem aposentadoria foi instituída pela Constituição de 1969.

A Constituição Federal de 1969 estabeleceu que ex-presidentes da República receberiam pensão vitalícia estendida às esposas em caso de falecimento. Por simetria, algumas Constituições estaduais adotaram a medida para governadores – é o caso do Paraná.

A Constituição de 1988 não estabeleceu o benefício, mas ex-governadores e ex-presidentes que recebiam a aposentadoria tiveram o direito mantido.

Em 2011, o governador Beto Richa (PSDB) suspendeu os pagamentos por meio de um decreto. Ele manteve, no entanto, o pagamento para a mãe dele, Arlete Richa, viúva do ex-governador Beto Richa, que ocupou o cargo antes de 1988. Richa argumenta que, no entendimento da Procuradoria Geral do Estado, tem direito ao benefício quem ocupou o cargo de governador antes da Constituição de 1988. Também foi mantido o pagamento para o ex-governador João Elísio Ferraz de Campos.

Os ex-governadores Roberto Requião, Jaime Lerner, Mário Pereira e Orlando Pessuti recorreram à Justiça. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que eles têm direito ao subsídio.

>> Em 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direita de Inconstitucionalidade, contrária ao pagamento, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação ainda não foi julgada.

Os três principais candidatos ao governo do Paraná divergem quando o assunto é o pagamento de aposentadorias para ex-governadores. Roberto Requião (PMDB), que recebe o benefício por ter governado o estado três vezes, é favorável ao pagamento. O governador Beto Richa (PSDB) entende que só os ex-governadores que ocuparam o cargo antes de 1988 têm direito ao pagamento vitalício de aproximadamente R$ 29 mil mensais (teto do funcionalismo público no país). Gleisi Hoffmann (PT) defende o pagamento, mas é contrária à acumulação de benefícios.

A polêmica chegou ao Su­­premo Tribunal Federal (STF) em janeiro de 2012, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação contra o pagamento do benefício. Mais de dois anos depois, a ação está parada na Corte e sem previsão de julgamento. No Paraná, Richa suspendeu os pagamentos por decreto, em 2011, mas manteve a aposentadoria paga à mãe, Arlete Richa, primeira-dama quando o pai dele, José Richa, governou o Paraná, entre 1983 e 1986.

Após a edição do decreto, quatro ex-governadores recorreram e conseguiram na Justiça o direito de receber as aposentadorias: Requião (três mandatos), Jaime Lerner (dois mandatos), Mário Pereira (que assumiu em 1994, quando Requião deixou o governo para concorrer ao Senado) e Orlando Pessuti (governador em 2010, quando Requião concorreu novamente ao Senado). O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), governador entre 1987 e 1991, abriu mão do benefício.

O pagamento de aposentadorias vitalícias para ex-presidentes da República (estendidas às primeiras-damas) era previsto na Constituição de 1969. Por simetria, algumas Constituições estaduais adotaram a medida para governadores, caso do Paraná. A Constituição de 1988, no entanto, não previa o pagamento. Ao ajuizar a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin), a OAB argumentou que só têm direito ao benefício ocupantes de cargos eletivos ou efetivos do serviço público.

Richa diz que sua de­­­­cisão de manter os pagamentos para ocupantes do cargo antes de 1988 foi baseada em uma interpretação da Procuradoria Geral do Estado. Além da mãe dele, também recebe o valor mensal o ex-governador João Elísio Ferraz de Campos (que assumiu quando José Richa deixou o cargo, em 1986, para disputar uma vaga no Senado).

"Para mim, esta é uma questão muito clara, já definida quando do nosso decreto, em 2011, que cancelou apo­­sentado­­rias para ex-gover­­nadores. Segundo a Procuradoria Geral do Estado, após estudos da Cons­­tituição de 1988, as aposentadorias de ex-governadores concedidas após aquele ano são inconstitucionais", afirmou Richa por meio de sua assessoria. "Não é nada pessoal, de escolha deste ou daquele, ou de opções partidárias. Simplesmente, seguimos o que diz a Constituição."

A candidata do PT, Gleisi Hoffmann, disse ser contrária a pagamentos superiores ao subsídio dos ministros do STF. O problema, para ela, é o ex-governador receber a aposentadoria e os salários referentes a outro cargo público que ocupa. "Todo mundo tem direito a se aposentar, acumular não", diz a candidata. "Logo que assumi no Senado, apresentei um projeto de lei para impedir a acumulação de vencimentos aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos. De acordo com a minha proposta, as remunerações não poderão exceder o subsídio dos Ministros do STF atualmente de R$ 29.462,25."

Já o senador Roberto Requi­­ão considera a aposentadoria um direito adquirido. Ele já disse que usa o dinheiro para pagar ações por danos morais movidas por adversários. "É um direito criado há muitos anos que inclui até mesmo as viúvas de ex-governadores, como a mãe do atual governador Beto Richa", comentou via assessoria.

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