• Carregando...

Quem não respeitou as regras

Veja quantos cavaletes foram apreendidos de cada um dos 23 candidatos que não respeitaram as regras para a propaganda de rua, segundo o TRE-PR:

-André Zacharow: 2

-Ângelo Vanhoni: 8

-Anibelli Neto: 2

-Baka: 1

-Cristiane Yared: 4

-Cristiano Santos: 4

-Delegado Francischini: 4

-Dirceu Moreira: 5

-Efrain: 5

-Felipe Francischini: 2

-Gleisi Hoffmann: 5

-Luiz Nishimori: 1

-Maicon Guedes: 1

-Mauro Moraes: 9

-Osmar Bertoldi: 2

-Paulinho Da Farmácia: 7

-Roberto Accioly: 6

-Romanelli: 2

-Rubens Bueno: 4

-Rui Hara: 1

-Tadeu Veneri: 4

-Tiko Kusma: 1

-Zé Maria: 7

Denuncie

Quem observar propaganda eleitoral irregular pode registrar denúncia na zona eleitoral de sua cidade ou via e-mail. Basta clicar aqui, selecionar a opção denúncia, preencher os campos e enviar. Em Curitiba, a zona 145 está localizada na Rua João Parolin, 55, no Prado Velho.

Depois da denúncia o candidato terá 48 horas para retirar a propaganda irregular, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) apreendeu 87 cavaletes em sua primeira fiscalização noturna pelas ruas de Curitiba, realizada na última quinta-feira (21). Ao todo 23 candidatos infringiram a lei, já que, como determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolução que dispõe sobre as regras para campanha em 2014, os cavaletes devem ser retirados todos os dias depois das 22 horas.

Por ordem do juiz Ronaldo Sansone Guerra, do TRE-PR, a fiscalização percorreu 19 ruas de Curitiba, entre elas Francisco Nunes Machado, Engenheiros Rebouças, Conselheiro Laurindo, João Negrão, Avenida Iguaçu, Mariano Torres e Visconde de Guarapuava. O tribunal informa que novas fiscalizações irão ocorrer, mas elas ainda não têm data marcada.

Nesta terça-feira (26), sai a decisão do tribunal sobre possíveis multas aos candidatos ou encaminhamento do relatório da apreensão para o Ministério Público Eleitoral.

O que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais de rua

De acordo com o TSE, é permitido colocar cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material em vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

É proibido colocar cartazes, faixas, placas, estandartes e fazer inscrição com tinta em locais de livre acesso à população, como cinemas, teatros e estádios, e em bens do poder público, como hospitais, escolas, ônibus, táxis, postes, árvores e tapumes de obras.

Para acessar as normas deste ano para as propagandas de rua, clique aqui.

Destruição em Londrina

O PTB de Londrina estuda protocolar na Justiça Eleitoral um pedido para identificar o rapaz flagrado em um vídeo, feito na manhã do último sábado, em que ele aparece destruindo diversos cavaletes de campanhas eleitorais na rotatória da Avenida Higienópolis com a Avenida J.K.

O vídeo foi feito por um eleitor que avisou a coordenação da campanha da candidata a deputada federal Vanessa Campos (PTB) sobre o ato de vandalismo. Em toda a Avenida Higienópolis, cavaletes que também estavam no canteiro entre as pistas foram depredados.

No local, Vanessa disse ter contado pelo menos cinco cavaletes completamente destruídos. No vídeo, o rapaz aparece pisoteando e quebrando os cavaletes calmamente. "Foi triste. Lamentável. Também encontramos o estilete que ele usava para rasgar o nosso material", afirmou a candidata.

"Não gostaríamos que essa mensagem negativa contra os candidatos se propagasse", opina o advogado Vinícius Bondarenko, da equipe jurídica da campanha. "Se as pessoas querem manifestar algo, podem procurar diretamente a candidata. Se tem alguma denúncia a fazer, o meio é comunicar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público. Não deveriam fazer justiça com as próprias mãos", explica.

Segundo o advogado, o rapaz que aparece na gravação pode ser identificado também pela câmera de vigilância monitorada pela Guarda Municipal, instalada bem na rotatória. A destruição dos cavaletes pode resultar em multa de pelo menos R$ 2 mil e detenção do responsável por até seis meses. "Também cabe pedido de indenização cível pelos danos morais e materiais. Os candidatos não podem ser intimidados desse jeito", aponta.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]