O relógio marcou 17 horas e você não estava nem perto de uma urna? O ideal é que a justificativa já tenha sido feita, mas ainda há saídas. A legislação prevê um prazo de 60 dias após cada pleito para que ela seja encaminhada cada turno é considerado independentemente. A justificativa deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou de documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros). A declaração deve ser apresentada no seu cartório eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência nos casos previstos em lei será multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral. Caso se ausente em três eleições consecutivas, sem justificativa, e não quite a multa devida, terá a inscrição cancelada.
Consequências
O eleitor que não justificar a ausência será multado. Caso se negue a pagar a multa, ficará impossibilitado de:
Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público
Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo
Participar de concorrência pública
Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo
Obter passaporte ou carteira de identidade
Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
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