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O relógio marcou 17 horas e você não estava nem perto de uma urna? O ideal é que a justificativa já tenha sido feita, mas ainda há saídas. A legislação prevê um prazo de 60 dias após cada pleito para que ela seja encaminhada – cada turno é considerado independentemente. A justificativa deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou de documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros). A declaração deve ser apresentada no seu cartório eleitoral.

O eleitor que não justificar a ausência nos casos previstos em lei será multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral. Caso se ausente em três eleições consecutivas, sem justificativa, e não quite a multa devida, terá a inscrição cancelada.

Consequências

O eleitor que não justificar a ausência será multado. Caso se negue a pagar a multa, ficará impossibilitado de:

• Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público

• Receber pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo

• Participar de concorrência pública

• Obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo

• Obter passaporte ou carteira de identidade

• Fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

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