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Karoline Strapasson ajudou a tornar os conselhos públicos mais transparentes. | Antônio More/Gazeta do Povo
Karoline Strapasson ajudou a tornar os conselhos públicos mais transparentes.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Ao mesmo tempo em que há vereadores eleitos com dificuldade de fazer tramitar seus projetos de lei, existem cidadãos sem mandato eletivo legislando em Curitiba. A cidade já tem duas leis sancionadas que foram propostas por pessoas que não ocupam nenhum dos 38 gabinetes da Câmara Municipal.

Karoline Strapasson, advogada e professora universitária nunca fez parte – formalmente – do Poder Legislativo de Curitiba. Ainda assim, foi ela quem redigiu e propôs a lei municipal 14.182/2012, que obriga os conselhos de políticas públicas do município a terem um portal da transparência para divulgar dados sobre suas receitas, despesas, concretização de metas e outras informações de interesse público.

Para que a sugestão de Karoline pudesse tramitar no formato de um projeto de lei, ela recorreu à Comissão de Participação Legislativa da Câmara de Curitiba. O colegiado acolhe sugestões legislativas apresentadas por pessoas jurídicas que não têm finalidade lucrativa. Karoline, que quando propôs a lei era estudante de direito na PUC-PR, entregou o projeto à Câmara por meio do Centro Acadêmico Sobral Pinto.

“Comecei a participar de um grupo de pesquisa sobre os conselhos de políticas públicas municipais e estávamos tendo dificuldade de acesso à informação, por isso eu decidi mandar para a comissão uma proposta que envolvesse a transparência dos conselhos”, relata.

O projeto foi protocolado na Câmara em agosto de 2011 e foi aprovado pelos vereadores em dezembro de 2012. Durante a espera de mais de um ano, Karoline seguiu acompanhando a tramitação da proposta.

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“Eu confesso que quando estava conversando com meu professor eu tinha uma sensação de que a lei não passaria, mas conforme o trâmite foi indo eu fiquei animada com a possibilidade de virar lei, mas estava demorando bastante”, conta.

Ela acredita que esta ferramenta é uma forma de dar poder à população no processo legislativo. “A iniciativa popular de leis é um processo difícil se não há a contrapartida do poder público. Eu fiquei bem impressionada com a resposta que tive, foi um exercício bacana, mas confesso que eu tinha muito pé atrás”, diz.

Mobilidade

Em 2014, outro projeto de iniciativa da sociedade civil foi aprovado na Câmara Municipal. A Lei da Bicicleta, que determina que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclovias, foi proposta pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela).

Marcos Juliano Ofenbock, presidente da Apela, conta que no dia da votação do projeto ouviu de parlamentares que se a proposição tivesse sido apresentada através de outro vereador ela não teria prosperado.

“Isso ocorreu por conta da força popular. A lei veio embasada em 14 mil assinaturas, ficar contra seria um suicídio político”, avalia. “A ideia de criar todo esse movimento era mostrar que você não precisa ser político para ter ações políticas. Eu não sou vereador, mas criei uma lei”, diz.

Estudo aponta limitações da Comissão de Participação Legislativa

Um estudo feito pelos pesquisadores André Ferreira Feiges e Luiz Gustavo de Andrade, ligados ao curso de Direito do Unicuritiba, afirma que “a Comissão pode ser vista como de pouca efetividade”.

Uma das limitações apresentadas na pesquisa é o fato de a comissão restringir a participação popular à proposição de projetos de lei. No formato atual, o cidadão não pode sugerir emendas à Lei Orgânica ou a outro projeto de lei, pareceres técnicos, convocações a autoridades ou pedidos de instauração de CPI, por exemplo.

André Feiges também aponta que a maior parte dos projetos de lei propostos recebeu parecer negativo da procuradoria Jurídica da Câmara.

“A atuação da Procuradoria não parece muito técnica. Quando [projetos] são propostos pelos próprios vereadores, ela diz que mesmo parecendo inconstitucionais, poderiam ser votados porque trata de matéria de interesse local. Mas, quando os projetos, que tem basicamente os mesmos vícios são propostos via comissão esses pareceres são terminativos e dizem que [o projeto] não pode ser votado porque viola a Constituição”, afirma o pesquisador.

Em nota, a Procuradoria Jurídica da Câmara afirmou que faz as análises dos projetos apresentados sob aspecto técnico e constitucional. “Não é de sua competência a análise do mérito do objeto proposto, fazendo sugestões quando possíveis, como auxílio aos proponentes. Assim, a Projuris não detém competência para análise de questões políticas, algo de enorme abrangência em uma Casa Legislativa composta por 38 membros”, diz o texto.

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