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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A Justiça Eleitoral deve aumentar a fiscalização das prestações de conta para evitar casos de caixa dois nas eleições deste ano. Novas estratégias estão sendo adotadas, como o trabalho integrado de vários órgãos no trabalho de análise das informações prestadas pelos candidatos.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, o presidente Gilmar Mendes anunciou a criação de um sistema de inteligência da Justiça Eleitoral, formado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Receita Federal e Tribunal de Contas da União para coibir a ocorrência de práticas irregulares, como a movimentação paralela de recursos.

A preocupação aumentou por causa da proibição do financiamento privado de campanha. A partir desse ano, pessoas jurídicas não podem mais fazer doações para candidatos a nenhum cargo, nem aos partidos políticos.

Para o coordenador do MBA em Relações Institucionais do Ibmec Marcio Coimbra, a proibição foi um erro. “A gente voltou a um sistema já falido, que é o sistema da época da campanha do ex-presidente Collor”, afirma. “Isso acabou gerando doações de caixa dois para Collor de tal monta que se diz que PC Farias [tesoureiro da campanha] conseguiu arrecadar naquela campanha mais que o dobro do que foi declarado”, afirma.

De acordo com o procurador regional eleitoral do Paraná Alessandro Oliveira, o Ministério Público Federal (MPF) está alerta para coibir possíveis estratégias para burlar a proibição das doações de empresas para campanhas. Uma das preocupações, segundo Oliveira, é a utilização de CPFs de aluguel, obtidos através de bases de dados de programas sociais, por exemplo.

Outro ponto de atenção para as fiscalizações serão doações realizadas por pessoas integrantes de quadros societários de empresas. “Vamos cruzar bases de dados de CPFs e tentar identificar irregularidades”, afirma Oliveira.

Para o procurador, ainda não é possível afirmar que a proibição do financiamento privado de campanha possa aumentar casos de caixa dois nas eleições. “Há uma tensão do sistema para pessoas mal intencionadas buscarem formas de fazer movimentações paralelas”, diz. Apesar disso, o procurador garante que a instituição está preparada para a fiscalização, mas não forneceu detalhes da estratégia que será adotada.

Projeto de lei

“A nossa legislação é uma maravilha para quem está mal intencionado”, critica Oliveira. Uma das Dez Medidas Contra a Corrupção propostas pelo MPF como projeto de lei de iniciativa popular, em tramitação no Congresso, prevê a criminalização da prática de caixa dois em campanhas eleitorais. A pena prevista no projeto é de quatro a cinco anos de prisão.

“Você não tem um tipo expresso de caixa dois na legislação. Pode ser um movimento interessante a criminalização disso”, afirma o advogado eleitoral Gustavo Guedes.

O advogado eleitoral Fernando Manica, por outro lado, afirma que a criminalização pode não ser necessária. “Nós temos mecanismos já previstos na legislação para coibir esse tipo de prática. Temos acompanhado, inclusive pela imprensa, denúncias a respeito desse ilícito com punição dos responsáveis”, alega.

Manica também lembra que, além da Justiça Eleitoral, há outros meios de fiscalização no período eleitoral. “Além da própria população exercer fiscalização, os outros candidatos também exercem”, lembra.

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