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| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

Entre as novas regras eleitorais que passam a valer a partir das eleições municipais deste ano em todo o Brasil está a necessidade de os candidatos prestarem contas da campanha parcialmente a cada 72 horas.

Até as eleições de 2014, os candidatos prestavam contas apenas três vezes: duas parciais durante a campanha e uma prestação final após o pleito. Com a mudança, as doações recebidas e os gastos de campanhas devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente.

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A nova medida busca aumentar a transparência das contas de campanha, além de permitir um maior controle social. “A transparência vai ser máxima. É uma forma de demonstrar para o eleitor quem está financiando as campanhas”, diz o advogado eleitoral Gustavo Guedes.

Para o advogado eleitoral Fernando Manica, a nova regra obedece a uma tendência em se utilizar da tecnologia em benefício da transparência na política. “A alteração incorporou essa tendência de se utilizar de mecanismos tecnológicos para proporcionar mais transparência e com isso possibilitar o controle social”, avalia.

O procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Alessandro Oliveira, diz que a medida vai garantir maior transparência e mais facilidade em fiscalizar as campanhas. “Quem faz caixa dois faz o gasto e depois vê como faz para declarar à Justiça. Isso [obrigatoriedade de prestação a cada 72 horas] dificulta esse tipo de manobra”, avalia o procurador. “É muito difícil tentar retroagir alguns meses e provar que houve gasto não declarado, quando nas prestações parciais o controle é quase simultâneo”, comemora Oliveira.

Punição

A Reforma Eleitoral que prevê a prestação parcial de contas a cada três dias não traz nenhuma punição em caso de descumprimento. Não há sanção prevista na legislação eleitoral caso os comitês de campanha descumpram a regra. “A consequência [em caso de descumprimento] hoje não é muito drástica, mas vamos insistir para que vire desaprovação [das contas]”, critica o procurador do MPF.

Para Manica, a nova regra tem o objetivo de criar uma nova cultura, e não de punir os candidatos. “Trata-se de uma lei que busca mais do que qualquer coisa incentivar uma mudança de cultura para que a nova cultura a ser adotada seja a da transparência e da avaliação pelos eleitores acerca do comportamento de seus candidatos”, reflete Manica.

Para o advogado, mesmo não sendo expressamente prevista em lei nenhuma punição em caso de descumprimento da nova regra, há meios de punir os infratores. “É um novo instrumento para que se verifique eventualmente a prática de abuso de poder econômico”, explica.

Os dados fornecidos pelos candidatos ficarão disponíveis em tempo real no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.

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