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 | Sandro Nascimento / Alep / Divulgação
| Foto: Sandro Nascimento / Alep / Divulgação

O novo conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC), Ivens Li­­nhares, tomou posse na última quinta. Ele é o primeiro auditor concursado, e que não teve indicação política, a chegar ao cargo máximo do tribunal, responsável por analisar contas de entes públicos do estado. Em entrevista, Linhares fala da escolha de um tecnico para o cargo. E também comenta o julgamento de contas do governo do estado e a sua trajetória no TC. O sr. é o primeiro auditor que entrou no TC por concurso a virar conselheiro. A maioria dos outros conselheiros teve indicação política. Qual sua posição a esse respeito?

Essa regra está na Consti­tuição. Acho que não nos cabe discordar, mas simplesmente cumprir. A Constituinte quis que quatro conselheiros viessem de indicação da Assembleia Legislativa, um de livre nomeação do governador e dois concursados. Eu acho que um modelo que poderia futuramente ser adotado seria aumentar a representatividade das vagas técnicas no conselho. Se você traçar paralelo entre o Tribunal de Justiça e o TC, fica claro. O juiz faz concurso, é promovido e depois vira desembargador. O modelo do TC poderia se assemelhar. Me parece legítima uma certa representação popular na composição do conselho, que seria pelas vagas da Assembleia. E no caso de alguns julgamentos de contas, principalmente do governo estadual, que são aprovadas mesmo sem investir o mínimo em saúde?

Eu discordo em parte disso. Eu participei do quórum de votação das contas do governador. Havia uma peculiaridade que, muito embora o estado não tenha atingido o mínimo, houve uma modificação legislativa que dificultou o atingimento desse índice. E na época notava-se uma tendência de aumento nos gastos, tanto que agora o índice está sendo atingido, pelas informações que tive da inspetoria. Quando se fala que o estado e os municípios grandes são privilegiados, acho que não é verdade. Se nós comparamos um município grande, que têm uma estrutura jurídica e contábil já formada, evidente que terão uma vantagem técnica. Então sempre vai haver número maior de irregularidades em municípios pequenos, mas não por tratamento diferenciado do tribunal. É que já aconteceu de municípios que não investem o mínimo em saúde terem as contas reprovadas e as do governo nunca foram.

Aí são erros. Aí o TC tem que fazer sua autocrítica e dar o mesmo tratamento. Este ano, com o sr. já atuando como conselheiro, se o governo não atingir o mínimo em saúde, ou em outra área, como o sr. vai se posicionar?

É muito difícil falar abstratamente. A Constituição coloca limites, mas em cada caso têm que ser analisadas as peculiaridades. Recentemente houve uma polêmica envolvendo as multas aplicadas pelo TC aos municípios, que seriam desproporcionais. O consenso foi de que o tribunal iria regular a aplicação de sanções.

Existe um projeto de resolução que está tramitando. É uma matéria polêmica. A ideia, em princípio, é criar uma uniformidade no tratamento das multas. Pelo que eu vi do projeto, a regulamentação vai abrir um espaço maior para punir os casos de dano ao erário. Muitas vezes uma infração formal, como deixar de entregar extratos bancários na prestação de contas, pode esconder um dano ao erário. Isso é diferente do que é feito hoje?

Hoje já é feito dessa forma. Mas muitas vezes o tribunal aplica uma série de multas, 100, 200 multas, quando na verdade poderia haver uma redução no número de sanções, desde que fosse aberto procedimento para investigar o dano ao erário. Essas multas de não entregar extrato são de R$ 150. Se um sujeito não apresentar 100 extratos, ele paga R$ 15 mil e está quites. Mas o rombo que esses extratos estão encobrindo pode ser bem maior. Mas hoje já existe previsão de investigação no regimento interno do TC.

É que normalmente quando você aplica multas, você não começa uma investigação. Existe essa previsão, mas geralmente o entendimento do órgão colegiado é assim: "Puxa, já que já aplicamos uma série de multas, não vamos investigar o dano". Porque assim estaria devidamente apenado o infrator.

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