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Ricardo Pessoa permaneceu calado com base na garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmo | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Ricardo Pessoa permaneceu calado com base na garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmo| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Sem alarde, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antecipou o depoimento à Justiça Eleitoral do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, na ação em que o PSDB pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff. Ele permaneceu em silêncio, pela segunda vez.

O depoimento estava marcado para sexta-feira (18) no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mas ocorreu na quarta (16) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, logo após participar da CPI da Petrobras na Câmara.

Ricardo Pessoa permaneceu calado com base na garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmo.

A defesa do empresário argumentou ainda que o silêncio de Ricardo Pessoa foi motivado porque o acordo de delação premiada na Operação Lava Jato permanece sob segredo de Justiça. O acordo faz parte dos inquéritos que investigam políticos no Supremo Tribunal Federal (STF).

A participação de Pessoa na ação foi autorizada pelo ministro do STF Teori Zavascki. O primeiro depoimento foi marcado inicialmente para julho, mas também foi suspenso porque sua delação premiada na Operação Lava Jato é sigilosa.

Em sua colaboração, Pessoa disse que doou R$ 7,5 milhões à campanha de Dilma por temer prejuízos em negócios com a Petrobras. O montante foi declarado à Justiça Eleitoral. A campanha petista nega irregularidades e diz que sua prestação de contas foi aprovada pela Justiça.

Na ação, o PSDB sustenta que Dilma deve deixar o cargo porque sua campanha teria sido financiada com os recursos desviados.

Em resposta ao pedido do ministro João Otávio Noronha, relator da ação contra Dilma no TSE, Teori respondeu que, como a delação de Pessoa já foi homologada, não caberia mais a ele proibir que o réu depusesse. Com isso, a Justiça Eleitoral entendeu que estava autorizada a convocar Pessoa.

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