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O desembargador que rejeitou o pedido de Fabio Camargo para voltar ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC) afirma, em sua decisão, que houve falta de equilíbrio e outras ilegalidades no processo que elegeu Camargo para o cargo. A decisão de Ruy Cunha Sobrinho, do Tribunal de Justiça (TJ-PR), foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira (12).

Camargo foi afastado do cargo no fim de novembro, por decisão da desembargadora Regina Portes, que entendeu que a eleição foi ilegal em vários pontos.

Cunha Sobrinho descarta, um a um, os argumentos citados pela defesa de Camargo. Entre outros pontos, o magistrado afirma que não houve violação ao princípio da isonomia (igualdade perante a lei) com a decisão de afastá-lo do cargo por não entregar alguns documentos. E que a isonomia teria sido quebrada antes, quando membros de comissão que analisava candidaturas ao cargo, ainda na Assembleia Legislativa do Paraná, teriam agido de forma diferenciada em benefício do então deputado estadual Camargo.

A comissão teria alertado Camargo a entregar os documentos que faltavam para a sua candidatura, enquanto outros candidatos receberam apenas uma mensagem por e-mail. "Pelo fato de a própria Comissão (ex officio) requerer diretamente as certidões faltantes ao impetrante, limitando-se a apenas comunicar os demais candidatos através de e-mail para que complementassem as certidões faltantes", diz o texto do desembargador.

O número de votos recebidos por Camargo para ser eleito (27, embora o mínimo deveria ter sido 28) também é argumento citado pelo desembargador. Ele escreve que Camargo e Plauto Miró (os dois deputados que concorriam ao cargo na época) faziam parte do quórum de votantes no dia da eleição. Na época, o argumento que legitimou o pleito foi de que os dois não votaram por serem candidatos, e então os seus votos seriam desconsiderados.

O magistrado faz até uma analogia ao próprio TJ para justificar seu ponto de vista. Cunha Sobrinho diz que, "nos julgamentos em que o magistrado se dá por suspeito ou impedido, estes ainda assim não deixam de fazer parte da contagem do quórum".

A decisão do desembargador foi encaminhada ao Órgão Especial do TJ, colegiado que pode modificar ou manter a decisão.

Eleição foi anulada pela Justiça

A própria eleição de Camargo ao TC foi cancelada pela Justiça estadual esta semana. Na terça-feira, o juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou a anulação da eleição de Camargo para o TC – em outra ação que corre na Justiça contra a nomeação dele para o Tribunal de Contas. O juiz entendeu que o número de votos recebidos por Camargo era insuficiente para uma vitória em primeiro turno e que, portanto, sua nomeação para o cargo seria ilegal.

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