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O dia de ontem foi de derrotas judiciais para dois dos principais pré-candidatos a prefeito de Curitiba. Por decisão da Justiça Eleitoral, o ex-deputado Gustavo Fruet (PDT) recebeu multa de R$ 15 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada em links pagos em redes sociais na internet. Já o atual prefeito Luciano Ducci (PSB) teve negado pedido para voltar a veicular propagandas da administração municipal que foram consideradas promoção pessoal pela Justiça.

No caso de Fruet, a juíza Renata Baganha, da 3.ª Zona Eleitoral, considerou procedente reclamação do PSB contra links pagos no Facebook que direcionavam o internauta para um site do pedetista.

Além de argumentar que não se trata de propaganda eleitoral antecipada, os advogados de Fruet afirmaram que ideias e opiniões só seriam expostas ao se clicar no link. Por meio da assessoria, Fruet afirmou que o link pago foi retirado do ar no último dia 28. O pedetista também anunciou que vai recorrer da decisão.

Já o juiz Marcos da Rocha Loures Demchuk, da 5.ª Vara da Fazenda, manteve decisão liminar que proíbe a prefeitura de divulgar comerciais institucionais consideradas promoção pessoal de Ducci. No pedido de derrubada da liminar, os advoga­­dos do prefeito argumentaram que quem deveria analisar o caso era a Justiça Eleitoral. "Os fatos narrados caracterizam matéria administrativa e constitucional (...) não figurando matéria pertinente à Justiça Eleitoral", decidiu o juiz. A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Ducci para que eles comentassem a decisão.

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