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A partir de agora, as prefeituras e o governo do Paraná devem obrigatoriamente investir anualmente os índices mínimos previstos na Constituição nas áreas da saúde e educação, sob o risco de não terem as contas aprovadas no Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). O prejulgado, aprovado por maioria absoluta do pleno em sessão no último dia 2, definiu que a corte não irá mais aprovar métodos de compensação dos investimentos, manobra comum feita por prefeitos e também pelo governador.

A Constituição determina que os municípios devem aplicar o mínimo obrigatório de 15% das receitas provenientes de impostos na saúde. Para o estado, o índice é de 12%. Já na educação, o mínimo de aplicação de recursos é de 25%, mesmo índice para os dois. A manobra de "pagar" o montante faltante de um ano no próximo ano corrente - ou até mesmo apenas no último ano de gestão - era bastante utilizada tanto pelo Executivo estadual quanto pelos municipais e aceita pelo TC.

Ao fundamentar seu voto, o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, destacou que a aplicação isolada do método de compensação poderia redundar em situações absurdas, gerando efeitos desastrosos à população.

Para defender o fim da compensação, o Ministério Público de Contas (MPC) citou que a compensação legalizaria até mesmo a ausência completa de investimentos nas áreas de educação e saúde nos primeiros três anos da gestão do Executivo, desde que no quarto e último ano de governo fossem destinadas a essas áreas 100% das verbas não aplicadas anteriormente.

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