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O governo publicou nesta quinta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto 8.412, que define limites para gastos discricionários (não-obrigatórios) de cada ministério no primeiro quadrimestre de 2015. De acordo com o texto, o valor máximo que poderá ser desembolsado até abril é de R$ 75,155 bilhões. Deste total, R$ 59,980 bilhões são para despesas de custeio e R$ 15,175 bilhões para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Ministério da Educação, que acaba de cortar 64,6% das bolsas para o programa Jovens Talentos para a Ciência, recebeu autorização para gastar até R$ 10,7 bilhões no primeiro quadrimestre do ano. Já o Ministério da Saúde recebeu sinal verde para desembolsar até R$ 28,4 bilhões.

Como o Orçamento de 2015 ainda não foi aprovado pelo Congresso, a equipe econômica decidiu dar um parâmetro para os gastos dos órgãos públicos e sinalizar que está comprometida com o ajuste fiscal. Por meio de nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a medida foi adotada “com vistas ao equilíbrio entre receitas e despesas, necessário à reconstrução da credibilidade fiscal”. E acrescentou ainda: “a proposta de decreto ao tempo em que preserva a execução de atividades prioritárias dos diversos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo também sinaliza o efetivo comprometimento de todo o governo federal com a realização do ajuste fiscal necessário”.

A Fazenda explicou ainda que o decreto estabelece, de forma preventiva, a possibilidade de o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, autorizar a ampliação e o remanejamento dos valores, “a fim de permitir o tratamento de situações excepcionais e que requeiram atendimento imediato”.

Segundo técnicos da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, o valor total fixado para despesas discricionárias na proposta orçamentária de 2015 é de R$ 291 bilhões. Mas se o decreto relativo ao primeiro quadrimestre for aplicado durante todo o ano, os gastos autorizados ficarão em R$ 225,5 bilhões. Ou seja, esses gastos seriam cortados em R$ 65,5 bilhões.

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