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Pessoa (dir.), presidente da empreiteira UTC: acusado virou réu | Zanone Fraissat/Folhapress
Pessoa (dir.), presidente da empreiteira UTC: acusado virou réu| Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

Judiciário

STF decide que réus sem foro privilegiado serão julgados no Paraná

Folhapress

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem dois pedidos de acusados pela Operação Lava Jato para anular mandados de prisão e retirar da Justiça Federal do Paraná os processos relativos ao caso. Seguindo voto do ministro Teori Zavascki, Celso de Mello e Cármen Lúcia entenderam que os investigados sem foro privilegiado devem ser julgados pela Justiça Federal do Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro. De acordo com os ministros, somente autoridades com foro privilegiado – como deputados, senadores e ministros de Estado que eventualmente forem citados nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa – devem ter seus casos avaliados pelo STF. As reclamações eram de um dos sócios da empresa Sanko Sider, Murilo Barrios, e de Waldomiro de Oliveira, um dos laranjas de Youssef. Ambos alegavam que, como há autoridades como foro investigadas na Lava Jato, todo o caso deveria ir ao Supremo.

O juiz federal Sérgio Moro acatou ontem a última denúncia da sétima fase da Operação Lava Jato envolvendo a diretoria de Abastecimento da Petrobras, que foi comandada pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa. Além de Costa, viraram réus no processo executivos das empreiteiras Mendes Junior, Camargo Correa e da UTC. Também estão na lista de réus o doleiro Alberto Youssef e pessoas ligadas à empresa de fachada GFD Investimentos, acusada de lavar o dinheiro da corrupção.

Em seu despacho em relação à Mendes Junior, Moro ressalta a responsabilidade dos grandes executivos da empresa no esquema. "Parece, ademais, pouco plausível que esquema criminoso na magnitude do narrado na denúncia fosse desconhecido da direção das empresas", afirma.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas Camargo Corrêa e UTC diz respeito à obras nas refinarias Repar, no Paraná; Abreu e Lima, em Pernambuco; e no Comperj, no Rio de Janeiro. "Embora as empreiteiras participem de outras obras da Petrobras, a denúncia tem por objeto apenas os crimes relacionados a essas três obras", diz o juiz federal Sérgio Moro em seu despacho.

Denunciados

Ao todo, foram acatadas as denúncias contra 17 acusados na Operação Lava Jato, dentre os quais Ricardo Ribeiro Pessoa, sócio-proprietário da UTC Engenharia. Eles vão responder pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

As duas decisões elevaram para 36 o total de pessoas que agora respondem, como réus, a cinco ações penais da sétima fase da Lava Jato.

Da Mendes Júnior, constam da lista Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente executivo; Ângelo Mendes, vice-presidente corporativo; Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Vilaça Gomes e José Humberto Resende. Há mais dois réus da UTC: João de Teive Argollo, sócio-proprietário, e Sandra Raphael Guimarães.

Na ação sobre a Camargo Corrêa tornaram-se réus Eduardo Hermelino Leite; vice-presidente; João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração; Dalton dos Santos Avancini, diretor-presidente; e Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro Mario Negromonte.

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