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Justus (esq.) e Curi: segundo denúncia do MP, eles foram omissos ao permitir esquema de desvio de dinheiro | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Justus (esq.) e Curi: segundo denúncia do MP, eles foram omissos ao permitir esquema de desvio de dinheiro| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Curi prefere não comentar; Justus não é encontrado

Procurado pela reportagem, o deputado Alexandre Curi disse ter conhecimento do recebimento da denúncia na Justiça, mas preferiu não se manifestar sobre o assunto. Já o deputado Nelson Justus não foi encontrado. O advogado Marden Maues, que atua na defesa do ex-diretor da Assembleia Cláudio Marques, afirmou que não teve acesso à decisão, mas disse que ela já era esperada com base em outros processos que tratam do mesmo tema e que tramitam na Justiça.

Já o advogado Eurolino Sechinel dos Reis, que defende Abib Miguel e José Ary Nassiff, sustentou que seus clientes não tinham qualquer relação com a publicação dos Diários Oficiais. "O Abib não tem a ver com essa história; ele nunca contratou ninguém e não tinha poder para isso", afirmou. Reis disse também que Nassiff foi inocentado em outros processos semelhantes pelo Tribunal de Justiça. "Eles são bodes expiatórios; estão pagando o pecado de gerações e gerações de deputados que até hoje estão na Assembleia", afirmou.

O advogado ainda criticou a postura do MP de supostamente proteger alguns deputados e funcionários da Assembleia, em detrimento de outros. Para ele, o órgão prevarica ao processar somente Justus e Curi e não outros deputados que estiveram na Mesa Diretora da Casa na última década, além de diretores da Assembleia que teriam responsabilidade de publicar os Diários.

Entenda o caso

Relembre o escândalo dos Diários Secretos:

Denúncia

Em março de 2010, a série de reportagens da Gazeta do Povo e da RPC TV revela um esquema de desvio de dinheiro dos cofres da Assembleia Legislativa do Paraná por meio da contratação de funcionários fantasmas e de laranjas.

Prisões

Um mês depois, operação do Ministério Público Estadual (MP) prende dez pessoas, entre elas os então diretores da Assembleia Abib Miguel, o Bibinho (diretor-geral); José Ary Nassiff (diretor administrativo) e Cláudio Marques (diretor de pessoal). Bibinho é acusado de chefiar a quadrilha.

Ação

Na sequência, o MP propõe a primeira ação criminal contra os ex-diretores por formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. Na esfera cível, os promotores propuseram mais oito ações de improbidade administrativa contra os ex-diretores e contra deputados que ocuparam a presidência e a primeira-secretaria da Assembleia.

Mais prisões

Em maio de 2010, nova operação do MP prende nove pessoas envolvidas em irregularidades no Legislativo. Promotores cumprem mandado judicial de busca e apreensão dentro da Assembleia.

Condenação

Em agosto de 2013, os ex-diretores José Ary Nassiff e Cláudio Marques da Silva foram os primeiros ex-dirigentes do Legislativo a serem condenados criminalmente por participação no esquema que desviou dinheiro público. Eles foram sentenciados à mesma pena: 18 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato (apropriação de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Os advogados dos réus alegaram, na época, que iriam recorrer da decisão.

R$ 164 milhões em bens dos réus foram bloqueados pela Justiça em abril. O valor visa ao ressarcimento dos cofres públicos pelo desvio de R$ 17,1 milhões da Assembleia, além do pagamento de multas e correção monetária.

O juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Tiago Gagliano Pinto Alberto decidiu acatar a ação civil pública que acusa de improbidade administrativa os deputados estaduais Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB); e os ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Abib Miguel, o Bibinho; Cláudio Marques da Silva; e José Ary Nassiff. A ação é de autoria do Ministério Público Estadual (MP) e trata de uma das denúncias do escândalo dos Diários Secretos.

O esquema, revelado pela Gazeta do Povo e RPC TV em 2010, consistia no desvio de verba pública da Assembleia por meio da contratação de servidores fantasmas e da ocultação dessas nomeações por meio de edições secretas do Diário Oficial.

Indícios de infrações

Na decisão, do último dia 4 de outubro, o juiz afasta as teses das defesas preliminares de cada um dos acusados, alegando que há existência de indícios das infrações e "elementos jurídicos necessários ao processamento do feito". O juiz também determina a citação dos réus para apresentação de nova defesa.

No processo, que começou a tramitar em abril, o MP cita uma das várias famílias usadas no esquema de contratações ilegais, somando dez funcionários fantasmas da Assembleia entre janeiro de 2000 e março de 2010. Segundo o MP, além de não trabalharem no Legislativo, os servidores nem sequer ficavam com os salários. A acusação diz que os vencimentos eram destinados ao enriquecimento ilícito dos ex-diretores Abib Miguel e Cláudio Marques.

De acordo com a ação, o diretor de pessoal da Assembleia à época, Cláudio Marques, tinha como função no esquema a nomeação dos fantasmas. Os documentos eram levados pelo ex-diretor-geral Abib Miguel para assinatura do então presidente da Casa, Nelson Justus, e do primeiro-secretário, Alexandre Curi.

Segundo o MP, os dois deputados tinham conhecimento das irregularidades e omitiram as atividades praticadas pelos ex-diretores, mesmo com os alertas do próprio órgão e da imprensa. "Os réus (...) tinham conhecimento da existência dessa estrutura que propiciava a prática e ocultação de inúmeros ilícitos", cita o documento sobre a omissão dos parlamentares.

Já Nassiff, que ocupava a diretoria administrativa da Casa, é apontado como colaborador do esquema. Ele teria a função de abrir contas em nome dos fantasmas.

Bloqueio de bens

Em abril, a juíza Lydia Martins Sornas, também da 2.ª Vara, já havia determinado o bloqueio de R$ 164,1 milhões em bens dos réus no mesmo processo que agora foi acatado. O valor bloqueado inclui multas e correções monetárias por desvios de R$ 17,1 milhões dos cofres públicos. O pedido de indisponibilidade dos bens dos réus é para garantir a restituição dos valores desviados aos cofres do Legislativo e o pagamento de multas em eventual caso de condenação. O MP não soube informar se houve pedido de cassação da decisão, que tinha caráter liminar.

Colaboraram Chico Marés e Yuri Al’Hanati.

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