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O prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos (PSDB), e o vice, Arnaldo Amaral (PSB), tiveram seus mandatos cassados na segunda-feira (19) pela Justiça Eleitoral. A sentença de 1ª Instância foi assinada pelo juiz da 317ª Zona Eleitoral do município, João Luciano Sales do Nascimento, que considerou cabíveis as provas de que ocorreu compra de votos nas eleições de outubro do ano passado. A sentença que torna ambos inelegíveis pelos próximos três anos será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União (D.O.U.).

Segundo colocado na eleição, o empresário Alexandre Cunha (PMDB) pode assumir o cargo nos próximos dias caso Francisco não obtenha uma liminar suspendendo a decisão. Roberto Francisco e Arnaldo Amaral têm três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e tentar a suspensão temporária da decisão. Caso o prefeito e o vice obtenham decisão desfavorável, ainda podem apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Aos 41 anos, Cunha era do PSDB e foi vice-prefeito de Praia Grande. Porém, em 2007, ele rompeu com o ex-prefeito Alberto Mourão (PSDB), que apoiou a candidatura de seu ex-secretário Roberto Francisco. Ele foi derrotado por apenas 3.554 votos.

Cunha tentou impugnar o resultado das eleições desde o dia seguinte ao termino das apurações, segundo ele, porque "choveram denúncias de fraudes" em seu comitê. Entretanto, a denúncia tomou força em maio desse ano, quando o então presidente do PDT de Praia Grande, José Ronaldo Alves de Sales, admitiu ter participado de esquema de compra de votos nas eleições municipais que elegeram o prefeito Roberto Francisco, cuja campanha coordenou.

Na ocasião, Sales se dirigiu ao Ministério Público Estadual (MPE) afirmando que havia decidido denunciar o esquema porque cansou de ser acusado pelos parceiros de campanha de que teria se apropriado de R$ 50 mil que teriam sido destinados para a compra de eleitores, bem como com o fato do PSDB não ter designado uma secretaria ao PDT como lhe fora prometido. O prefeito Roberto Francisco não se manifestou sobre a decisão alegando que não conhecia o conteúdo da sentença, da qual ainda não havia sido notificado oficialmente.

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