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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo julgamento das ações penais referentes à Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, negou nesta terça-feira (11) provimento aos embargos de declaração apresentados pelos advogados dos réus condenados na sentença que julgou o núcleo comandado pela doleira Nelma Kodama. A sentença, proferida no mês passado, condenou a doleira a 18 anos de prisão em regime fechado.

O advogado de Nelma, Marden Maués, entrou com embargo de declaração para que Moro explicitasse os motivos da escolha do regime fechado para cumprimento da pena. "O montante da pena determina o regime inicial fechado como previsto no art. 33 do CP. Isso está expresso na sentença", diz o juiz em um trecho da decisão.

De acordo com Maués, a decisão já era esperada pela defesa. "Não causou nenhuma surpresa a decisão dele [Sérgio Moro]", disse o advogado. Ele afirmou que vai recorrer para que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

Maués, que também é advogado dos réus Maria Dirce Penasso e Faiçal Mohamad Narcidine, também havia entrado com recurso para rever a condenação dos réus. Eles foram condenados a 2 anos e um mês em regime aberto e 4 anos e dois meses de prisão em regime fechado, respectivamente. O caso agora será avaliado no TRF-4 pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

O advogado do réu Cleverson Coelho de Oliveira, condenado a 5 anos e dez dias de prisão em regime semiaberto, também entrou com embargo de declaração para tentar diminuir a pena de seu cliente, alegando participação de menor importância no esquema. O juiz federal negou provimento. "Quanto ao crime de pertinência à organização criminosa, não há como reconhecer a participação de menor importância, já que o crime em questão caracterizado pelo vínculo associativo. Ou se é membro ou não se é membro. Ademais, as atividades de Cleverson no grupo eram relevantes, funcionando ele como espécie de guarda costa armado de Nelma Kodama, em total desvirtuamento do cargo público, de policial civil, que ocupava", diz um trecho do despacho. O advogado de Oliveira, André Luis Romero de Souza, não quis comentar o assunto.

Já o advogado de Iara Galdino da Silva e Juliana Cordeiro de Moura, entrou com embargo de declaração alegando que houve omissão ou contradição na sentença, já que a assinatura de Juliana nos contratos de câmbio seria digital. O provimento também foi negado por Moro. "Há um farto conjunto probatório, exposto cumpridamente na sentença, que revela a responsabilidade de ambas pelos crimes, independente da assinatura nos contratos ser ou não ser reprodução digital", diz a decisão. O advogado Hélio Mendes da Silva não foi localizado para comentar o assunto.

Denúncia

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a doleira Nelma Kodama seria uma grande operadora do mercado negro de câmbio, envolvida na prática de crimes financeiros, especialmente evasão de divisas, e de lavagem de dinheiro. Entre maio e novembro do ano passado, a mando de Nelma, os acusados teriam promovido a evasão fraudulenta de US$ 5,2 milhões mediante a celebração de 91 contratos para pagamento de importações fictícias, utilizando empresas de fachada no Brasil e no exterior.

Tráfico de drogas

O juiz federal Sérgio Moro acolheu nesta terça-feira (11) o pedido de embargo de declaração do advogado de André Catão de Miranda e reduziu de R$ 399 mil para R$ 33,9 mil a multa aplicada ao réu. Miranda foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto e multa de R$ 399 mil na primeira sentença da Lava Jato, que tratava dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

"São questões técnicas. Na verdade, essa decisão já havia sido tomada na sentença", disse o advogado de Miranda, Marcelo de Moura Souza. Na decisão desta terça-feira (11), Moro deu provimento ao embargo e afirmou que "houve erro material" na conclusão da sentença. "Ante o exposto, recebo os embargos, dando-lhes provimento para o fim de corrigir os erros materiais na forma acima apontada", diz um trecho da decisão.

Apesar da correção, o advogado disse que vai entrar com recurso para que o caso seja analisado pelo TRF-4.

Na mesma sentença, proferida no mês passado, Moro condenou Carlos Habib Chater a 5 anos e seis meses de prisão e Rene Luiz Pereira a 14 anos de detenção. Chater é acusado de realizar operações de dólar usando contas de laranjas. Já Pereira foi apontado como responsável operacional e financeiro do esquema. Os dois recorreram e o caso deve ser analisado no TRF4 pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

O advogado de Pereira, Sérgio de Paula Emerenciano, diz que o objetivo é reduzir a pena. "Na própria sentença proferida não existe qualquer indicação da materialidade do crime", argumenta. O advogado de Chater, Roberto Brzezinski Neto, não foi localizado para comentar o caso.

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