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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com sede na capital gaúcha, acatou um mandado de segurança impetrado pela Petrobras e determinou na quarta-feira (26) o desbloqueio de valores em contas bancárias da estatal decorrente do processo trabalhista envolvendo a Iesa Óleo e Gás em Charqueadas, cidade a 60 quilômetros de Porto Alegre. A decisão reverte liminar da última segunda-feira.

Na semana passada, a Petrobras rescindiu o contrato firmado com a Iesa no Rio Grande do Sul para a produção de módulos de plataformas do pré-sal, no valor de US$ 800 milhões. Com a notícia, a Iesa informou que dispensaria os cerca de mil trabalhadores da unidade de Charqueadas, já que não poderia arcar com as despesas da fábrica e da equipe. Como a companhia está mergulhada em uma crise financeira, representantes sindicais protocolaram uma ação na Justiça do Trabalho para zelar pelos direitos dos operários.

Na última segunda-feira, a juíza Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo, entendeu que a Petrobras seria corresponsável pelas demissões e determinou o bloqueio de valores em contas da Iesa e da estatal, como forma de garantir o pagamento das verbas rescisórias, se a dispensa em massa de fato se confirmasse. Agora, o juiz do Trabalho José Cesário Figueiredo Teixeira, convocado na 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT, contestou a decisão inicial e se pronunciou em favor da Petrobras, ao entender que a responsabilidade da petroleira, neste caso, é subsidiária.

Dessa forma, segundo ele, a execução contra a Petrobras só poderia acontecer, em regra geral, após o esgotamento das possibilidades de execução contra a Iesa, que é a devedora principal. O juiz considera que o bloqueio concomitante do patrimônio das duas rés fere o princípio do devido processo legal.

Em sua decisão, o juiz que decidiu em favor da Petrobras também avalia que, se houver no futuro necessidade de penhorar valores da Petrobras, após eventual insucesso na execução contra a Iesa, a Justiça do Trabalho não deverá ter dificuldades, por se tratar de uma "empresa sólida", cujo acionista majoritário é a União Federal. "Não vislumbro risco de a impetrante não ter capacidade de suportar eventual redirecionamento da execução ou frustrar a execução pela ocultação de bens ou outros procedimentos evasivos, tantas vezes encontrados em empresas de menor porte", cita o despacho.

Em nota, a assessoria do TRT da 4ª Região esclarece que fica suspenso apenas o bloqueio dos valores em contas bancárias e aplicações financeiras da Petrobras. O sequestro dos bens, já efetuado em Charqueadas pela Vara do Trabalho de São Jerônimo nesta terça-feira, não foi objeto do pedido apreciado.

Por enquanto, os trabalhadores estão em licença remunerada. Nos próximos dias, deverá haver uma audiência de conciliação com representantes da Iesa, da Petrobras, do Consórcio Tupi/BV (consórcio que inclui a estatal para a contratação dos módulos de plataformas) e do Ministério Público do Trabalho.

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