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SÃO PAULO. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, determinou nesta segunda-feira a transferência de 12 presos da Operação Lava-Jato da Carceragem da Polícia Federal em Curitiba para o Complexo Médico Penal do Estado, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. O juiz só manteve na carceragem da PF o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, que passa por cuidados psicológicos, e o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, a pedido do Ministério Público Federal. Pessoa é tido como o chefe do Clube das Empreiteiras que manipulavam as concorrências na Petrobras, enquanto que Cerveró é acusado de receber propinas na aquisição de navios-sonda no exterior.

A determinação do juiz atende a pedidos da Polícia Federal, que vinha alegando que a Carceragem da PF estava superlotada. Foram transferidos para o Complexo Médico Penal do Estado, o ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras, Renato de Souza Duque e os empreiteiros Erton Medeiros Fonseca, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Gerson de Mello Almada, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Sergio Cunha Mendes. Além deles, serão transferidos também Adir Assad e Mario Frederido Mendonça Goes.

O juiz baseou sua decisão em informações transmitidas pelo superintendente da PF, relando “dificuldades na manutenção dos presos da Operação Lava-Jato na Carceragem da Policia Federal por dificuldades de espaço”. Em função disso, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná disponibilizou uma ala no Complexo Médico Penal de Curitiba para abrigar os presos, que ficarão longe dos demais presos do local. Segundo a PF, os presos terão espaço até melhor do que dispunham na carceragem da PF.

O juiz disse que a ala diferenciada se justifica pelo fato deles poderem correr algum tipo de risco. “Faço aqui um esclarecimento, não há que se presumir que os presos da Operação Lava-Jato no sistema prisional estadual serão vítimas de alguma violência por parte de outros detentos. Entretanto, forçoso admitir que, pela notoriedade da investigação, há algum risco nesse sentido, o que justifica colocá-los, por cautela, em ala mais reservada”, diz o juiz em seu despacho. Eis a relação dos presos transferidos:

1) Adir Assad;

2) Agenor Franklin Magalhães Medeiros;

3) Erton Medeiros Fonseca;

4) Fernando Antônio Falcão Soares;

5) Gerson de Mello Almada;

6) João Ricardo Auler;

7) José Aldemário Pinheiro Filho;

8) José Ricardo Nogueira Breghirolli;

9) Mario Frederico Mendonça Goes;

10) Mateus Coutinho de Sá Oliveira;

11) Renato de Souza Duque; e

12) Sergio Cunha Mendes.

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