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Se não é fácil definir o que é terrorismo, o que dizer sobre descrever uma conduta que seja considerada como tal e torná-la crime? A Constituição Federal brasileira repudia o terrorismo em seu art. 4.º. Além disso, determina que a lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a sua prática. Mas até hoje o legislador ordinário não havia se preocupado em criar tal lei. Agora, às vésperas da realização da Copa do Mundo pelo Brasil, os parlamentares resolveram discutir projetos que tratam do assunto.

Críticas nesse debate não faltam, e juristas ouvidos pela reportagem afirmam que no Brasil não há a necessidade de uma legislação contra o terrorismo. E não apenas isso: para eles, há o risco do cerceamento de direitos e garantias fundamentais. Há também quem diga que tal debate é oportunista, como foi o caso da Lei de Crimes Hediondos, aprovada em uma época de comoção nacional pelo assassinato da atriz Daniella Perez, no início da década de 90. Leia mais na reportagem de capa.

O entrevistado desta semana é o advogado Juan Eduardo Figueroa Valdés, que é especialista em direito imobiliário. Segundo ele, as cidades precisam ter um estatuto flexível, que se adapte a mudanças, para que haja uma integração política, econômica e social.

Entre os articulistas, o advogado Gabriel Bittencourt fala sobre a dificuldade de se arbitrar a reparação por dano moral no Judiciário brasileiro. Segundo ele, apesar de haver vários critérios que podem ser utilizados para essa quantificação, o que se observa na prática é que a mensuração dessa indenização ocorre com base em critérios subjetivos, marcados pelas convicções do magistrado e das partes. Além dele, a advogada Andrelize Parchen trata da prova no processo penal quando o acusado é pessoa jurídica!

Boa leitura!

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