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Ementa

HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamado não logrou comprovar que o obreiro ocupasse cargo de confiança, razão pela qual indevido seu enquadramento na exceção prevista no artigo 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. REVISTAS ÍNTIMAS. APALPAÇÃO DO CORPO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Procedimento de revista íntima com apalpação do corpo do empregado, realizado pelo preposto da empresa, configura situação vexatória, com grave afronta à intimidade e à dignidade do reclamante, que, dada a sua condição de hipossuficiência, se submetia a tal excesso patronal. 2. O intuito da empresa de resguardar seu patrimônio não pode se sobrepor ao necessário resguardo dos direitos fundamentais de seus empregados, constitucionalmente assegurados. 3. Precedentes desta Corte superior. 4. Agravo de instrumento não provido. Processo nº AIRR-106900-16.2007.5.02.0443

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