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Ementa

RECURSO DE REVISTA – 1. REVISTA ÍNTIMA – ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Na hipótese, a violação da intimidade e da honra do trabalhador chegava ao extremo de, durante revista íntima, de expor a nudez dos empregados na presença dos demais colegas, além de, implicitamente, considerá-los suspeitos de furto nos dias em que se constatavam diferenças nos malotes. Diante de tal contexto, observados os parâmetros legais, jurisprudenciais e doutrinários, subsidiários para a quantificação da reparação por dano moral, julgo que a redução do valor da indenização por dano moral determinada pela Corte de origem não contempla a necessária proporcionalidade prevista no art. 5º, V e X, da Constituição Federal, em especial considerando as peculiaridades do caso concreto: condições financeiras dos ofensores, possibilidade de se adotarem outros meios para vigilância e segurança, submissão do autor a revistas íntimas, obrigado a despir-se na presença de outros trabalhadores, e muitas vezes, ao extremo de ficar completamente despido. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DA MORA - SÚMULA Nº 439 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o termo inicial para a incidência dos juros da mora ocorre na data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Súmula nº 439 deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido. RR-63400-18.2007.5.02.0048

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