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RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS EM LEI. MERA DECLARAÇÃO. A literalidade dos diplomas legais que regem a concessão do beneficio da Justiça Gratuita evidenciam que a declaração de hipossuficiência com o fim de isenção do pagamento das custas poderá ser feita mediante simples declaração do empregado, cuja veracidade é presumida na forma da Lei nº 1.060/50. O simples fato de o autor estar empregado e ter auferido renda não afasta, por si, só a presunção de pobreza, quando não são trazidos aos autos prova efetiva que afaste a presunção de pobreza declarada pelo empregado. Recurso de revista conhecido e provido. Processo nº RR-845-33.2010.5.02.0444.

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