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ONG

Entidade organiza advogados interessados na advocacia pro bono

O Instituto Pro Bono do Brasil é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 2001 por 37 profissionais – entre advogados, promotores e professores de Direito –, que tem como objetivo promover o acesso à Justiça no Brasil, organizando e reunindo advogados interessados em atuar pro bono para entidades do terceiro setor que não possuem recursos financeiros.

Além dessa função principal, o instituto desenvolve outros projetos como o que estimula estudantes de Direito a dedicarem parte do seu tempo a atividades gratuitas. O instituto ainda presta assistência a um centro de atendimento gratuito a mulheres vítimas de violência sexual e doméstica e realiza o Mutirão Pro Bono para compartilhar conhecimentos da área jurídica com a população.

Atualmente, mais de 700 entidades são beneficiadas pelo trabalho do Instituto Pro Bono, que conta com a atuação de 500 advogados e 40 escritórios de advocacia de todo o Brasil.

Pro bono

A advocacia pro bono é o serviço "para o bem do povo", prestado de maneira gratuita por advogados para pessoas jurídicas, principalmente organizações não governamentais (ONGs), e, segundo o conselheiro federal da OAB Luiz Flávio Borges D’Urso, não pode ser confundida com a atividade gratuita pontual do profissional – como a destinada a um amigo, familiar ou pessoa carente.

Serviço

Para saber como se cadastrar como advogado pro bono ou colaborar com o instituto, basta entrar no site da instituição (www.probono.org.br) ou enviar um e-mail para faleconosco@institutoprobono.org.br.

Interatividade

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Com o intuito de criar uma comissão para regulamentar a advocacia pro bono nas 27 seccionais de maneira unificada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu temporariamente as limitações à atividade em todo o país. Ou seja, até que a comissão termine seus trabalhos, não há regras para essa forma de atuação. Até agora, os estados eram autônomos para formar esse regramento, mas, conforme a instituição, alguns não o tinham ou apresentavam deficiências. Em São Paulo, por exemplo, as normas limitavam o trabalho gratuito do advogado para pessoas físicas.

Como o nome indica, a advocacia pro bono é o serviço "para o bem do povo", prestado de maneira gratuita por advogados para pessoas jurídicas, principalmente organizações não governamentais (ONGs), e, segundo o conselheiro federal da OAB Luiz Flávio Borges D’Urso, não pode ser confundida com a atividade gratuita pontual do profissional – como a destinada a um amigo, familiar ou pessoa carente. A atividade pro bono é polêmica, porque esse serviço pode ser utilizado pelo advogado para angariar novos clientes, o que não é permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

D’Urso, que foi o responsável por suspender as regras vigentes e é o relator da comissão que vai discutir o tema, afirma que o propósito da instituição não é limitar a atuação do advogado nessa esfera. "O pro bono só não pode ser um subterfúgio para uma infração ética", aponta. Segundo o conselheiro, ainda não há parâmetros para se construir esse novo regramento, pois a comissão deve receber sugestões de representantes das seccionais para elaborar o melhor sistema. "Estamos partindo do zero, não há nada pré-concebido. É preciso existir uma regra única para todo o Brasil, senão vai ser o caos", diz.

Advocacia para o bem

O diretor do Instituto Pro Bono, organização sem fins lucrativos fundada em 2001 (leia mais ao lado), Marcos Fuchs, acredita que a decisão da OAB é um passo importante para regulamentar a atividade, mas ressalta que as normas devem se estender para toda a advocacia gratuita. "Necessitamos de algo mais efetivo que também inclua as pessoas físicas no sistema pro bono. Só assim a OAB colaborará para uma melhoria efetiva no acesso à Justiça no Brasil", diz.

O advogado Paulo Motta, que se dedica ao estudo do assunto, destaca que, mesmo sendo uma atividade antiga, a advocacia pro bono ainda é feita de maneira "amadora" no Brasil. "O advogado precisa ser estimulado a fazê-la, mas a atividade deve ser proativa", acredita. Motta cita que o profissional do Direito tem um dever público previsto na Constituição Federal e, por isso, é essencial que ele não se dedique apenas à atividade privada. "O advogado precisa avançar e se servir da atividade como uma maneira de entrega à população para que ele possa ser mais útil à sociedade e não somente às causas do seu escritório", aponta.

Modelo americano é exemplo

Apesar de se tratarem de sistemas jurídicos diferentes, o advogado Paulo Motta acredita que o modelo da advocacia pro bono dos Estados Unidos pode ser tomado como exemplo para o regramento brasileiro. Lá, o sistema se tornou essencial para garantir assistência aos cidadãos carentes, já que a lei americana não exige a presença de um defensor em todos os casos e a Defensoria Pública do país está sobrecarregada.

"Nos EUA as bancas privadas prestigiam e incentivam os advogados americanos a atuar por solidariedade. Existe, inclusive, um ranking de horas trabalhadas pro bono", conta. A American Bar Association (ABA) – a OAB norte-americana – também realiza campanhas para estimular a atividade no país, com vídeos gravados por ministros, juízes, advogados e representantes de instituições jurídicas destacando a importância do serviço.

Alguns estados nor­te-americanos ainda permitem que o período empregado em serviços pro bono seja creditado ao tempo necessário em cursos de educação continuada. Em Orlando, na Flórida, a seccional da ABA chegou a tornar obrigatória a destinação de pelo menos 50 horas/ano dos advogados em trabalhos gratuitos. Quem não dispor de tempo deve contribuir em dinheiro para um fundo de assistência judiciária do estado.

A Internacional Bar Association (IBA) – entidade internacional que congrega mais de 200 associações de advogados de diversos países – promove um encontro anual dos advogados pro bono do mundo inteiro, premiando os destaques. Em 2011, o prêmio foi concedido à advogada brasileira Flávia Regina de Souza Oliveira, uma das fundadoras do Instituto Pro Bono do Brasil. "Lá, essa atividade é honrada, enquanto que aqui ficamos na expectativa de punir aqueles que a praticam. O raciocínio tem de ser inverso", acredita o advogado Paulo Motta.

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