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 | Foto: Marcos Santos/ USP Imagens/Fotos Públicas
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Na coluna Direito e Trabalho de hoje, o Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica a aposentadoria compulsória pelo Regime Geral de Previdência Social.

Se tiver dúvidas ou sugestões de temas, entre em contato com a gente e escreva para justica@gazetadopovo.com.br ou pela página do Justiça & Direito no Facebook: https://www.facebook.com/gpjusticaedireito/.

1. A empresa pode requerer a aposentadoria para o seu empregado que, apesar de já ter atingido a idade necessária, ainda não requereu o benefício?

Sim. Caso o segurado não tenha solicitado a aposentadoria por idade, apesar de atender aos requisitos necessários para tanto (inclusive a carência necessária), o benefício pode ser requerido pela empresa quando o trabalhador completar 70 anos, no caso de homens, e 65 anos para mulheres. Neste caso, a aposentadoria será compulsória.

2. Deverá ocorrer a rescisão do contrato de trabalho no caso de aposentadoria compulsória?

Sim. Cabe à empresa rescindir o contrato de trabalho, considerando como data de rescisão o dia imediatamente anterior ao início da aposentadoria. Neste caso, a indenização prevista na legislação trabalhista será garantida ao empregado.

3. Um empregado pode sacar seu FGTS por motivo de idade?

Sim. Uma das situações que autorizam a movimentação da conta vinculada ao FGTS, pelo trabalhador, é quando este atinge idade igual ou superior a 70 anos. O saque abrangerá o saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.

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