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Uma empresa de crédito e financiamento foi condenada por apreender indevidamente o veículo de um cliente. Financiadora do automóvel, a organização alegava inadimplência do comprador. A apropriação, no entanto, foi considerada improcedente, e como pena a empresa teve de pagar cerca de R$ 70 mil reais em multa e indenização ao cliente.

O caso aconteceu no estado de São Paulo, onde a empresa inicialmente havia ajuizado uma ação contra o comprador do veículo, um Punto, da marca Fiat. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), a financiadora chegou a ganhar uma liminar que permitia a apreensão do carro, por conta de atraso na prestação do parcelamento.

O documento explica que o cliente “comprovou ter quitado regularmente as parcelas contratadas, nas datas combinadas”. Essa validação anulou a liminar de confisco do carro, mas a empresa já havia repassado o automóvel a terceiro.

A ação da financiadora foi considerada prematura e incorreta, e, condenada, foi submetida ao “pagamento de multa de 50% sobre o valor originalmente financiado, além de perdas e danos ( artigo 3º, parágrafos 6º e 7º do Decreto Lei nº 911/69 )”, conforme o acórdão.

O valor das sanções foi de R$ 31.703 pela multa, de acordo com a tabela FIPE de 2016, mais R$ 37,9 mil da indenização por perdas e danos. Além disso, a financeira também terá de arcar com os custos dos honorários do processo.

Colaborou: Cecília Tümler

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