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| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

Um juiz do Espírito Santo determinou que a empresa Telefônica pague indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente por ter interrompido o serviço de internet móvel quando o limite do contrato foi atingido. Para o magistrado, a conduta foi abusiva porque o contrato previa redução da velocidade quando o uso chegasse ao limite, mas não o corte.

A empresa solicitou que a ação fosse suspensa porque já tramita na Justiça uma ação coletiva referente ao corte da internet. Além disso, a provedora de serviço de internet argumentou que o juízo seria incompetente para julgar a matéria e que seria necessária uma perícia para verificar o cumprimento da resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para o juiz Wesley Sandro C. dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares (ES), “a simples existência de ação coletiva versando sobre a legalidade do ‘corte’ dos serviços de internet, por si só, não suspende o trâmite de ações individuais”. O magistrado considera que o assunto refere-se a direito do consumidor e o usuário do serviço tem também o direito de ser ressarcido pelos atos da operadora.

A perícia também foi considerada desnecessária por Santos, que afirmou que as provas apresentadas nos autos eram suficientes para denotar a culpa da empresa. Ele ressaltou, ainda que o cliente poderia, além de ajuizar ação no Judiciário, apresentar reclamação à Anatel.

Ao julgar o mérito, o juiz apontou que houve dano moral porque o cliente ficou sem a internet contratada quando, na verdade, esperava a redução da velocidade, conforme previsto em contrato.

Na decisão, o magistrado expressou ainda sua opinião sobre a resolução da Anatel que prevê o corte da internet após o limite ser atingido.

“O argumento da referida resolução em nada possui, ao meu sentir, interesse público, mas tão somente o interesse exclusivo das empresas de telefonia, visando permitir que as empresas de telefonia venham descumprir contrato estabelecido com o consumidor”, disse o juiz.

Consultada sobre suas providências a respeito dessa decisão, a Telefônica-Vivo respondeu em nota que não comenta ações judiciais.

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