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Uma senhora que perdeu o primeiro aniversário da neta devido ao atraso de um voo vai receber indenização de uma companhia aérea. A passageira viajou no trecho Navegantes- Guarulhos no dia da festa, mas não chegou a tempo por causa da demora de cerca de seis horas. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Para o desembargador Ronei Danielli, o fato ultrapassa o limite de “simples inconveniente cotidiano” e é “passível de compensação”. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

No recurso, a companhia aérea argumentou que o atraso se deu por problemas técnicos na aeronave, o que seria um “motivo de força maior.”

Mas o magistrado apontou que houve responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço. Além disso, o desembargador considerou que a situação foi agravada pela falta de assistência à passageira no período de espera.

“Tão ou mais grave do que o atraso de quase seis horas suportado pela consumidora, o descaso com os passageiros retidos no aeroporto sem a devida assistência e acompanhamento (como, por exemplo, a devida preocupação com a alimentação durante os trâmites de espera) revela a prestação defeituosa de serviços por parte da empresa apelante”, diz a decisão.

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