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Uma mulher que teve intensa queda de cabelo após uso de creme alisante, às vésperas de seu casamento, será indenizada em R$ 5 mil pela fabricante do cosmético. A decisão foi tomada pela da 1.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O relator foi o desembargador Saul Steil, que levou em consideração o nexo de causalidade entre o uso do produto e o dano experimentado pela noiva.

As informações são do site do TJ-SC.

Em primeiro grau, houve desistência da prova pericial e o pleito foi julgado improcedente. No TJ, entretanto, a câmara valorou laudos médicos que confirmaram a perda capilar, as graves lesões no couro cabeludo e as despesas com o tratamento para a recuperação das madeixas. A mulher acrescentou que a empresa não deu instruções claras e objetivas sobre o modo de usar o produto e que as consequências geraram danos morais.

“O que ficou claro é que a apelante, após a aplicação do produto de fabricação da apelada, perdeu grande quantidade de cabelos, pelo que foi a aplicação do referido produto que deu causa à alopecia. Então, devidamente demonstrado o nexo de causalidade entre o uso do produto da apelada e o dano experimentado pela apelante”, concluiu Steil. A decisão, que determinou ainda a correção do valor desde a época do evento, foi unânime.

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